CDMercadoria;CDNCMSH2;Tipo Conteiner;Grupo de Mercadoria;Mercadoria;Nomenclatura Simplificada Mercadoria 0101;01;0101;Animais vivos;Cavalos, asininos e muares, vivos;ANIMAIS VIVOS 0102;01;0102;Animais vivos;Animais vivos da espécie bovina;ANIMAIS VIVOS 0103;01;0103;Animais vivos;Animais vivos da espécie suína;ANIMAIS VIVOS 0104;01;0104;Animais vivos;Animais vivos das espécies ovina e caprina;ANIMAIS VIVOS 0105;01;0105;Animais vivos;"Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos";ANIMAIS VIVOS 0106;01;0106;Animais vivos;Outros animais vivos;ANIMAIS VIVOS 0201;02;0201;Carnes e miudezas, comestíveis;Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas;CARNES BOVINAS CONGELADAS 0202;02;0202;Carnes e miudezas, comestíveis;Carnes de animais da espécie bovina, congeladas;CARNES BOVINAS CONGELADAS 0203;02;0203;Carnes e miudezas, comestíveis;Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas;CARNES DIVERSAS CONGELADAS 0204;02;0204;Carnes e miudezas, comestíveis;Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;CARNES DIVERSAS CONGELADAS 0205;02;0205;Carnes e miudezas, comestíveis;Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas;CARNES DIVERSAS CONGELADAS 0206;02;0206;Carnes e miudezas, comestíveis;Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas;CARNES DIVERSAS CONGELADAS 0207;02;0207;Carnes e miudezas, comestíveis;Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105;CARNES DE AVES CONGELADAS 0208;02;0208;Carnes e miudezas, comestíveis;Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;CARNES DIVERSAS CONGELADAS 0209;02;0209;Carnes e miudezas, comestíveis;Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados;CARNES DIVERSAS CONGELADAS 0210;02;0210;Carnes e miudezas, comestíveis;"Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas";CARNES DIVERSAS CONGELADAS 0301;03;0301;Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;Peixes vivos;ANIMAIS VIVOS 0302;03;0302;Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;PEIXES 0303;03;0303;Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;PEIXES 0304;03;0304;Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados;PEIXES 0305;03;0305;Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;"Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana";PEIXES 0306;03;0306;Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;"Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de crustáceos, pr";CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS 0307;03;0307;Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;"Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets";CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS 0308;03;0308;Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos;ANIMAIS VIVOS 0401;04;0401;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes;LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0402;04;0402;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes;LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0403;04;0403;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";Leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, kefir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau;LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0404;04;0404;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";"Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições";LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0405;04;0405;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";"Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite";LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0406;04;0406;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";Queijos e requeijão;LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0407;04;0407;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos;LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0408;04;0408;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes;LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0409;04;0409;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";Mel natural;LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0410;04;0410;"Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos";Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições;LEITE E DERIVADOS, OVOS E MEL 0501;05;0501;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;"Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo";OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0502;05;0502;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;"Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos";OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0503;05;0503;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas;OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0504;05;0504;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados;OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0505;05;0505;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;"Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfectadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de pena";OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0506;05;0506;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;"Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias";OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0507;05;0507;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;"Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios desta";OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0508;05;0508;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;"Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias, em bruto ou simplesmente preparados, etc.";OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0509;05;0509;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;Esponjas naturais de origem animal;OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0510;05;0510;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;"Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo";OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0511;05;0511;Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;"Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana";OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 0601;06;0601;Plantas vivas e produtos de floricultura;"Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 1212";PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA 0602;06;0602;Plantas vivas e produtos de floricultura;"Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos";PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA 0603;06;0603;Plantas vivas e produtos de floricultura;Flores e seus botões, cortados para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo;PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA 0604;06;0604;Plantas vivas e produtos de floricultura;Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo;PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA 0701;07;0701;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Batatas, frescas ou refrigeradas;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0702;07;0702;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Tomates, frescos ou refrigerados;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0703;07;0703;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Cebolas, chalotas, alho comum, alho-porro e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0704;07;0704;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do género Brassica, frescos ou refrigerados;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0705;07;0705;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0706;07;0706;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0707;07;0707;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0708;07;0708;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0709;07;0709;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0710;07;0710;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0711;07;0711;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação nesse estado;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0712;07;0712;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0713;07;0713;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos;PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0714;07;0714;Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.;"Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro";PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS 0801;08;0801;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Cocos, castanha do Brasil e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados;COCOS E CASTANHAS 0802;08;0802;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas;FRUTAS DIVERSAS 0803;08;0803;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Bananas frescas ou secas;BANANA 0804;08;0804;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos;FRUTAS DIVERSAS 0805;08;0805;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Citrinos, frescos ou secos;FRUTAS DIVERSAS 0806;08;0806;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Uvas frescas ou secas;UVA 0807;08;0807;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Melões, melancias e papaias (mamões), frescos;MELÕES, MELANCIAS E MAMÕES 0808;08;0808;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Maçãs, pêras e marmelos, frescos;FRUTAS DIVERSAS 0809;08;0809;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Damascos, cerejas, pêssegos (incluídas as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos;FRUTAS DIVERSAS 0810;08;0810;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Outras frutas frescas;FRUTAS DIVERSAS 0811;08;0811;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes;FRUTAS DIVERSAS 0812;08;0812;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado;FRUTAS DIVERSAS 0813;08;0813;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";"Frutas secas, exceto das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente capítulo";FRUTAS DIVERSAS 0814;08;0814;"Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões";Cascas de frutos cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação;FRUTAS DIVERSAS 0901;09;0901;Café, chá, mate e especiarias;"Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção";CAFÉ 0902;09;0902;Café, chá, mate e especiarias;Chá, mesmo aromatizado;CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 0903;09;0903;Café, chá, mate e especiarias;Mate;CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 0904;09;0904;Café, chá, mate e especiarias;"Pimenta (do género Piper); pimentos dos géneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em pó";CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 0905;09;0905;Café, chá, mate e especiarias;Baunilha;CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 0906;09;0906;Café, chá, mate e especiarias;Canela e flores de caneleira;CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 0907;09;0907;Café, chá, mate e especiarias;Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos);CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 0908;09;0908;Café, chá, mate e especiarias;Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos;CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 0909;09;0909;Café, chá, mate e especiarias;"Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro";CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 0910;09;0910;Café, chá, mate e especiarias;Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias;CHÁ, MATE E ESPECIARIAS 1001;10;1001;Cereais;Trigo e mistura de trigo com centeio;TRIGO 1002;10;1002;Cereais;Centeio;CENTEIO 1003;10;1003;Cereais;Cevada;CEVADA 1004;10;1004;Cereais;Aveia;AVEIA 1005;10;1005;Cereais;Milho;MILHO 1006;10;1006;Cereais;Arroz;ARROZ 1007;10;1007;Cereais;Sorgo de grão;SORGO 1008;10;1008;Cereais;"Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais";TRIGO MOURISCO 1101;11;1101;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio;FARINHA DE TRIGO 1102;11;1102;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio;PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM 1103;11;1103;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";Grumos, sêmolas e pellets, de cereais;PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM 1104;11;1104;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";"Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, pelados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos";PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM 1105;11;1105;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets de batata;PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM 1106;11;1106;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";Farinhas, sêmolas e pós, de legumes de vagem secos da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8;PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM 1107;11;1107;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";Malte, mesmo torrado;MALTE 1108;11;1108;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";"Amidos e féculas; inulina";AMIDO, FÉCULA E INULINA 1109;11;1109;"Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo";Glúten de trigo, mesmo seco;GLÚTEN DE TRIGO 1201;12;1201;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Soja, mesmo triturada;SOJA 1202;12;1202;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados;SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS 1203;12;1203;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Copra em grãos;SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS 1204;12;1204;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Sementes de linho (linhaça), mesmo trituradas;SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS 1205;12;1205;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas;SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS 1206;12;1206;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Sementes de girassol, mesmo trituradas;SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS 1207;12;1207;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados;SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS 1208;12;1208;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda;FARINHA DE SOJA 1209;12;1209;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Sementes, frutos e esporos, para sementeira;SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS 1210;12;1210;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";"Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina";PLANTAS, PALHAS E FORRAGENS 1211;12;1211;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como insecticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó;PLANTAS, PALHAS E FORRAGENS 1212;12;1212;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";"Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum)";PLANTAS, PALHAS E FORRAGENS 1213;12;1213;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Palhas, cascas de cereais, em bruto, moidas, prensadas, etc.;PLANTAS, PALHAS E FORRAGENS 1214;12;1214;"Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens";Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets;PLANTAS, PALHAS E FORRAGENS 1301;13;1301;Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais;"Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos por exemplo), naturais";GOMAS, RESINAS E OUTROS EXTRATOS VEGETAIS 1302;13;1302;Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais;"Sucos e extractos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados";GOMAS, RESINAS E OUTROS EXTRATOS VEGETAIS 1401;14;1401;Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo: bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília);FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 1402;14;1402;Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;Matérias vegetais para enchimento e estofamento;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 1403;14;1403;Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;Matérias vegetais para fabricação de vassouras;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 1404;14;1404;Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos;Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 1501;15;1501;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Gorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de aves;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1502;15;1502;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1503;15;1503;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1504;15;1504;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1505;15;1505;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1506;15;1506;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1507;15;1507;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;ÓLEO DE SOJA 1508;15;1508;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Óleo de amendoim e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1509;15;1509;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Azeite de oliveira e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;AZEITE 1510;15;1510;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1511;15;1511;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Óleo de palma e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;ÓLEO DE PALMA 1512;15;1512;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1513;15;1513;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Óleos de coco (óleo de copra), de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1514;15;1514;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1515;15;1515;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1516;15;1516;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1517;15;1517;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";"Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516";GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1518;15;1518;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Gorduras e óleos animais ou vegetais, cozidos, oxidados, desidratados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo;GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1520;15;1520;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";"Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas";GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS 1521;15;1521;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";Ceras vegetais (exceto triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados;CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS 1522;15;1522;"Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal";"Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais";CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS 1601;16;1601;Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;"Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos";PREPARAÇÕES DE CARNES E PEIXES 1602;16;1602;Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue;PREPARAÇÕES DE CARNES E PEIXES 1603;16;1603;Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;Extratos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;PREPARAÇÕES DE CARNES E PEIXES 1604;16;1604;Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;"Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe";PREPARAÇÕES DE CARNES E PEIXES 1605;16;1605;Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas;PREPARAÇÕES DE CARNES E PEIXES 1701;17;1701;Açúcares e produtos de confeitaria;Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido;AÇÚCAR 1702;17;1702;Açúcares e produtos de confeitaria;"Outros açúcares, incluídos a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car";AÇÚCAR 1703;17;1703;Açúcares e produtos de confeitaria;Melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar;AÇÚCAR 1704;17;1704;Açúcares e produtos de confeitaria;Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco);AÇÚCAR 1801;18;1801;Cacau e suas preparações;Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado;CACAU 1802;18;1802;Cacau e suas preparações;Cascas, peliculas e outros desperdícios de cacau;PREPARAÇÕES DE CACAU 1803;18;1803;Cacau e suas preparações;Pasta de cacau, mesmo desengordurada;PREPARAÇÕES DE CACAU 1804;18;1804;Cacau e suas preparações;Manteiga, gordura e óleo, de cacau;PREPARAÇÕES DE CACAU 1805;18;1805;Cacau e suas preparações;Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes;PREPARAÇÕES DE CACAU 1806;18;1806;Cacau e suas preparações;Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau;CHOCOLATE 1901;19;1901;"Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria";"Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 40 %, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações a";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 1902;19;1902;"Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria";"Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 1903;19;1903;"Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria";Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 1904;19;1904;"Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria";"Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção [por exemplo: flocos de milho (corn flakes)]; cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com excepção da farinha, do grumo e da sêmola), pré";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 1905;19;1905;"Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria";"Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2001;20;2001;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético;PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS 2002;20;2002;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético;PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS 2003;20;2003;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético;PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS 2004;20;2004;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com excepção dos produtos da posição 2006;PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS 2005;20;2005;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com excepção dos produtos da posição 2006;PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS 2006;20;2006;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados);PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS 2007;20;2007;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes;PREPARAÇÕES DE FRUTAS 2008;20;2008;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições;PREPARAÇÕES DE FRUTAS 2009;20;2009;Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes;PREPARAÇÕES DE FRUTAS 2101;21;2101;Preparações alimentícias diversas;"Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2102;21;2102;Preparações alimentícias diversas;"Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2103;21;2103;Preparações alimentícias diversas;"Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2104;21;2104;Preparações alimentícias diversas;"Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2105;21;2105;Preparações alimentícias diversas;Sorvetes, mesmo contendo cacau;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2106;21;2106;Preparações alimentícias diversas;Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2201;22;2201;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;"Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve";BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES 2202;22;2202;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009;BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES 2203;22;2203;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;Cervejas de malte;BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES 2204;22;2204;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;"Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009";BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES 2205;22;2205;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas;BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES 2206;22;2206;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;Sidra e outras bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas;BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES 2207;22;2207;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;"Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico";ETANOL COMBUSTÍVEL 2208;22;2208;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;"Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas";BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES 2209;22;2209;Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres;Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares;BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES 2301;23;2301;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";"Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2302;23;2302;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2303;23;2303;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2304;23;2304;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja;RESÍDUOS DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA 2305;23;2305;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2306;23;2306;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, exceto das posições 2304 e 2305;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2307;23;2307;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";"Borras de vinho; tártaro em bruto";PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2308;23;2308;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2309;23;2309;"Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais";Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais;PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS 2401;24;2401;Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;"Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco";TABACO 2402;24;2402;Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos;TABACO 2403;24;2403;Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;"Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco ""homogeneizado"" ou ""reconstituído""; extratos e molhos de tabaco";TABACO 2501;25;2501;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes;SAL 2502;25;2502;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Piritas de ferro não ustuladas;PIRITA DE FERRO 2503;25;2503;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Enxofre de qualquer espécie, exceto sublimado, precipitado ou coloidal;ENXOFRE 2504;25;2504;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Grafite natural;GRAFITE NATURAL 2505;25;2505;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26;AREIA 2506;25;2506;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular";TERRAS E PEDRAS 2507;25;2507;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Caulim e outras argilas caulínicas, mesmo calcinadas;CAULIM 2508;25;2508;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas";TERRAS E PEDRAS 2509;25;2509;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Cre;TERRAS E PEDRAS 2510;25;2510;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado;FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS 2511;25;2511;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816";TERRAS E PEDRAS 2512;25;2512;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas;TERRAS E PEDRAS 2513;25;2513;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente";TERRAS E PEDRAS 2514;25;2514;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular;ARDÓSIA 2515;25;2515;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma q;MÁRMORE E GRANITO 2516;25;2516;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular;MÁRMORE E GRANITO 2517;25;2517;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos fornos, de outras";TERRAS E PEDRAS 2518;25;2518;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; aglomerado de dolomite";TERRAS E PEDRAS 2519;25;2519;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia electrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro";TERRAS E PEDRAS 2520;25;2520;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou de retardadores";TERRAS E PEDRAS 2521;25;2521;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento";TERRAS E PEDRAS 2522;25;2522;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825;CAL 2523;25;2523;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados;CIMENTO 2524;25;2524;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Amianto;AMIANTO 2525;25;2525;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica";MICA 2526;25;2526;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; talco";TERRAS E PEDRAS 2527;25;2527;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Criolita natural e quiolita natural;TERRAS E PEDRAS 2528;25;2528;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco";TERRAS E PEDRAS 2529;25;2529;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";"Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor";TERRAS E PEDRAS 2530;25;2530;"Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento";Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições;TERRAS E PEDRAS 2601;26;2601;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites);MINÉRIO DE FERRO 2602;26;2602;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de => 20%, em peso, sobre o produto seco;MANGANÊS 2603;26;2603;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de cobre e seus concentrados;MINÉRIO DE COBRE 2604;26;2604;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de niquel e seus concentrados;MINÉRIO DE NÍQUEL 2605;26;2605;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de cobalto e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2606;26;2606;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de alumínio e seus concentrados;BAUXITA 2607;26;2607;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de chumbo e seus concentrados;MINÉRIO DE CHUMBO 2608;26;2608;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de zinco e seus concentrados;MINÉRIO DE ZINCO 2609;26;2609;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de estanho e seus concentrados;MINÉRIO DE ESTANHO 2610;26;2610;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de cromo e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2611;26;2611;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de tungstênio e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2612;26;2612;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2613;26;2613;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de molibdénio e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2614;26;2614;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de titânio e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2615;26;2615;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2616;26;2616;Minerios, escórias e cinzas;Minérios de metais preciosos e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2617;26;2617;Minerios, escórias e cinzas;Outros minérios e seus concentrados;MINÉRIOS DIVERSOS 2618;26;2618;Minerios, escórias e cinzas;Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço;ESCÓRIAS E CINZAS 2619;26;2619;Minerios, escórias e cinzas;Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço;ESCÓRIAS E CINZAS 2620;26;2620;Minerios, escórias e cinzas;Cinzas e resíduos (exceto provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo arsénio, metais ou compostos de metais;ESCÓRIAS E CINZAS 2621;26;2621;Minerios, escórias e cinzas;"Outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais";ESCÓRIAS E CINZAS 2701;27;2701;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";"Hulhas; briquetes, bolas e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha";CARVÃO MINERAL 2702;27;2702;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Linhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche;COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2703;27;2703;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada;COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2704;27;2704;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";"Coques e semicoques de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta";COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2705;27;2705;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos;COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2706;27;2706;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos;COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2707;27;2707;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";"Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem em peso relativamente aos constituintes não aromáticos";COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2708;27;2708;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais;COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2709;27;2709;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos;PETRÓLEO E DERIVADOS 2710;27;2710;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";"Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento";PETRÓLEO E DERIVADOS 2711;27;2711;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos;GÁS DE PETRÓLEO 2712;27;2712;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";"Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados";COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2713;27;2713;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;COQUE DE PETRÓLEO 2714;27;2714;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";"Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas";COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2715;27;2715;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut-backs);COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2716;27;2716;"Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais";Energia elétrica;COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E PRODUTOS MINERAIS 2801;28;2801;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Flúor, cloro, bromo e iodo;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2802;28;2802;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2803;28;2803;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Carbono (negros-de-carbono e outras formas não compreendidas em outras posições);PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2804;28;2804;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2805;28;2805;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2806;28;2806;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2807;28;2807;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante (oleum);ÁCIDO SULFÚRICO 2808;28;2808;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2809;28;2809;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Pentóxido de difosfóro; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2810;28;2810;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Óxidos de boro; ácidos bóricos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2811;28;2811;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2812;28;2812;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2813;28;2813;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Sulfuretos dos elementos não metálicos; trissulfureto de fósforo comercial";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2814;28;2814;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia);AMÔNIA 2815;28;2815;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio";SODA CÁUSTICA 2816;28;2816;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2817;28;2817;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Óxido de zinco; peróxido de zinco";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2818;28;2818;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2819;28;2819;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Óxidos e hidróxidos de crómio;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2820;28;2820;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Óxidos de manganés;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2821;28;2821;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2822;28;2822;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Óxidos e hidróxidos de cobalto, inclusive os comerciais;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2823;28;2823;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Óxidos de titânio;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2824;28;2824;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2825;28;2825;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2826;28;2826;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2827;28;2827;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2828;28;2828;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2829;28;2829;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2830;28;2830;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2831;28;2831;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Ditionites e sulfoxilatos;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2832;28;2832;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Sulfitos; tiosulfatos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2833;28;2833;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Sulfatos; alúmenes; peroxosulfatos (persulfatos)";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2834;28;2834;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Nitritos; nitratos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2835;28;2835;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não:";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2836;28;2836;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial contendo carbamato de amónio";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2837;28;2837;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2838;28;2838;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Fulminatos, cianatos e tiocianatos;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2839;28;2839;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2840;28;2840;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Boratos; peroxoboratos (perboratos)";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2841;28;2841;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2842;28;2842;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto azidas;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2843;28;2843;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2844;28;2844;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Elementos químicos radioactivos e isótopos radioactivos (incluídos os elementos químicos e isótopos cindíveis ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos contendo esses produtos";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2845;28;2845;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Isótopos não incluídos na posição 2844; seus compostos inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2846;28;2846;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2847;28;2847;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2848;28;2848;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Fosfetos, exceto ferrofósforos, quimicamente definidos ou não;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2849;28;2849;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Carbonetos de constituição química definida ou não;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2850;28;2850;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, quimicamente definidos ou não;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2851;28;2851;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Compostos inorgânicos nesoi: liq ar: amálgamas nesoi;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2852;28;2852;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas;PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2853;28;2853;"Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos";"Outros compostos inorgânicos (incluídas as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza); ar líquido (incluído o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.";PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS 2901;29;2901;Produtos químicos orgânicos;Hidrocarbonetos acíclicos;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2902;29;2902;Produtos químicos orgânicos;Hidrocarbonetos cíclicos;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2903;29;2903;Produtos químicos orgânicos;Derivados halogenados dos hidrocarbonetos;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2904;29;2904;Produtos químicos orgânicos;Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2905;29;2905;Produtos químicos orgânicos;Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2906;29;2906;Produtos químicos orgânicos;Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2907;29;2907;Produtos químicos orgânicos;"Fenóis; fenóis-álcoois";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2908;29;2908;Produtos químicos orgânicos;Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2909;29;2909;Produtos químicos orgânicos;Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2910;29;2910;Produtos químicos orgânicos;Epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2911;29;2911;Produtos químicos orgânicos;Acetais, semi-acetais, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2912;29;2912;Produtos químicos orgânicos;"Aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2913;29;2913;Produtos químicos orgânicos;Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2914;29;2914;Produtos químicos orgânicos;Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitratos ou nitrosados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2915;29;2915;Produtos químicos orgânicos;"Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2916;29;2916;Produtos químicos orgânicos;"Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2917;29;2917;Produtos químicos orgânicos;"Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2918;29;2918;Produtos químicos orgânicos;"Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2919;29;2919;Produtos químicos orgânicos;"Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2920;29;2920;Produtos químicos orgânicos;"Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não-metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2921;29;2921;Produtos químicos orgânicos;Compostos de função amina;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2922;29;2922;Produtos químicos orgânicos;Compostos aminados de funções oxigenadas;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2923;29;2923;Produtos químicos orgânicos;"Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constitução química definida ou não";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2924;29;2924;Produtos químicos orgânicos;"Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2925;29;2925;Produtos químicos orgânicos;Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2926;29;2926;Produtos químicos orgânicos;Compostos de função nitrilo;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2927;29;2927;Produtos químicos orgânicos;Compostos diazóicos, azóicos e azóxicos;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2928;29;2928;Produtos químicos orgânicos;Derivados orgânicos da hidrazina e hidroxilamina;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2929;29;2929;Produtos químicos orgânicos;Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas);PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2930;29;2930;Produtos químicos orgânicos;Tiocompostos orgânicos;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2931;29;2931;Produtos químicos orgânicos;Outros compostos organo-inorgânicos;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2932;29;2932;Produtos químicos orgânicos;Compostos heterocíclicos exclusivamente de hetero-átomo(s) de oxigénio;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2933;29;2933;Produtos químicos orgânicos;Compostos heterocíclicos, exclusivamente de hetero-átomo(s) de azoto (nitrogénio);PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2934;29;2934;Produtos químicos orgânicos;"Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2935;29;2935;Produtos químicos orgânicos;Sulfonamidas;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2936;29;2936;Produtos químicos orgânicos;Provitaminas e vitaminas, naturais ou sintéticas (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2937;29;2937;Produtos químicos orgânicos;"Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2938;29;2938;Produtos químicos orgânicos;Heterósidos, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2939;29;2939;Produtos químicos orgânicos;Alcalóides vegetais, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2940;29;2940;Produtos químicos orgânicos;"Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose; seus éteres e ésteres e seus sais";PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2941;29;2941;Produtos químicos orgânicos;Antibióticos;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 2942;29;2942;Produtos químicos orgânicos;Outros compostos orgânicos;PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS 3001;30;3001;Produtos farmacêuticos;"Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuti";PRODUTOS FARMACÊUTICOS 3002;30;3002;Produtos farmacêuticos;"Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e";PRODUTOS FARMACÊUTICOS 3003;30;3003;Produtos farmacêuticos;Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho;PRODUTOS FARMACÊUTICOS 3004;30;3004;Produtos farmacêuticos;Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub;PRODUTOS FARMACÊUTICOS 3005;30;3005;Produtos farmacêuticos;Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários;PRODUTOS FARMACÊUTICOS 3006;30;3006;Produtos farmacêuticos;Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo;PRODUTOS FARMACÊUTICOS 3101;31;3101;Adubos (fertilizantes);"Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal";ADUBOS (FERTILIZANTES) 3102;31;3102;Adubos (fertilizantes);Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados;ADUBOS (FERTILIZANTES) 3103;31;3103;Adubos (fertilizantes);Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados;ADUBOS (FERTILIZANTES) 3104;31;3104;Adubos (fertilizantes);Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos;ADUBOS (FERTILIZANTES) 3105;31;3105;Adubos (fertilizantes);"Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes,";ADUBOS (FERTILIZANTES) 3201;32;3201;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3202;32;3202;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3203;32;3203;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações à base dessas matérias;TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3204;32;3204;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3205;32;3205;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";Lacas corantes e suas preparações;TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3206;32;3206;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3207;32;3207;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grân";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3208;32;3208;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente capítulo";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3209;32;3209;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso;TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3210;32;3210;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, utilizados para acabamento de couros";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3211;32;3211;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";Secantes preparados;TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3212;32;3212;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3213;32;3213;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes;TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3214;32;3214;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";"Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo dos utilizados em alvenaria";TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3215;32;3215;"Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever";Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido;TINTAS, CORANTES E VERNIZES 3301;33;3301;"Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas";"Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluídos os chamados « concretos » ou « absolutos »; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tr";PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS 3302;33;3302;"Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas";"Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad";PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS 3303;33;3303;"Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas";Perfumes (extratos) e águas-de-colônia;PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS 3304;33;3304;"Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas";"Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros";PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS 3305;33;3305;"Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas";Preparações capilares;PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS 3306;33;3306;"Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas";"Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), em embalagens para venda a retalho";PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS 3307;33;3307;"Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas";Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posi;PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS 3401;34;3401;"Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ""ceras"" para dentistas e Comp";"Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondi";SABÕES, CERAS, VELAS E MASSAS 3402;34;3402;"Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ""ceras"" para dentistas e Comp";"Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoactivas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares de lavagem) e preparações para lavagem, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401";SABÕES, CERAS, VELAS E MASSAS 3403;34;3403;"Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ""ceras"" para dentistas e Comp";Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lub;SABÕES, CERAS, VELAS E MASSAS 3404;34;3404;"Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ""ceras"" para dentistas e Comp";Ceras artificiais e ceras preparadas;SABÕES, CERAS, VELAS E MASSAS 3405;34;3405;"Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ""ceras"" para dentistas e Comp";Pomadas e cremes para calçado, encáusticos, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes [mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plástico ou borr;SABÕES, CERAS, VELAS E MASSAS 3406;34;3406;"Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ""ceras"" para dentistas e Comp";Velas, pavios, cirios e artigos semelhantes;SABÕES, CERAS, VELAS E MASSAS 3407;34;3407;"Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ""ceras"" para dentistas e Comp";Pastas para modelar, ceras para dentistas e outras composições para dentistas à base de gesso;SABÕES, CERAS, VELAS E MASSAS 3501;35;3501;"Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas";"Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína";MATÉRIAS ALBUMINÓIDES E À BASE DE AMIDOS 3502;35;3502;"Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas";Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas;MATÉRIAS ALBUMINÓIDES E À BASE DE AMIDOS 3503;35;3503;"Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas";"Gelatinas e seus derivados; ictiocola e outras colas de origem animal, exceto cola de caseína";MATÉRIAS ALBUMINÓIDES E À BASE DE AMIDOS 3504;35;3504;"Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas";"Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados; pó de peles";MATÉRIAS ALBUMINÓIDES E À BASE DE AMIDOS 3505;35;3505;"Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas";"Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados";MATÉRIAS ALBUMINÓIDES E À BASE DE AMIDOS 3506;35;3506;"Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas";"Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg";MATÉRIAS ALBUMINÓIDES E À BASE DE AMIDOS 3507;35;3507;"Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas";"Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições";MATÉRIAS ALBUMINÓIDES E À BASE DE AMIDOS 3601;36;3601;"Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis";Pólvoras propulsivas;PÓLVORAS E EXPLOSIVOS 3602;36;3602;"Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis";Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas;PÓLVORAS E EXPLOSIVOS 3603;36;3603;"Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis";"Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos";PÓLVORAS E EXPLOSIVOS 3604;36;3604;"Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis";Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia;PÓLVORAS E EXPLOSIVOS 3605;36;3605;"Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis";Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia;PÓLVORAS E EXPLOSIVOS 3606;36;3606;"Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis";"Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente capítulo";PÓLVORAS E EXPLOSIVOS 3701;37;3701;Produtos para fotografia e cinematografia;"Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos";PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 3702;37;3702;Produtos para fotografia e cinematografia;"Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados";PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 3703;37;3703;Produtos para fotografia e cinematografia;Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados;PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 3704;37;3704;Produtos para fotografia e cinematografia;Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados;PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 3705;37;3705;Produtos para fotografia e cinematografia;Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto filmes cinematográficos;PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 3706;37;3706;Produtos para fotografia e cinematografia;Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som;PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 3707;37;3707;Produtos para fotografia e cinematografia;"Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos pa";PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 3801;38;3801;Produtos diversos das indústrias químicas;"Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3802;38;3802;Produtos diversos das indústrias químicas;"Carvões activados; matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado";CARVÕES ATIVADOS 3803;38;3803;Produtos diversos das indústrias químicas;Tall oil, mesmo refinado;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3804;38;3804;Produtos diversos das indústrias químicas;Lixívias residuais da fabricação de pasta de celulose, incluídos os lignossulfonatos;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3805;38;3805;Produtos diversos das indústrias químicas;"Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabri";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3806;38;3806;Produtos diversos das indústrias químicas;"Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3807;38;3807;Produtos diversos das indústrias químicas;"Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3808;38;3808;Produtos diversos das indústrias químicas;Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a for;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3809;38;3809;Produtos diversos das indústrias químicas;Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo: aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel,;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3810;38;3810;Produtos diversos das indústrias químicas;"Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3811;38;3811;Produtos diversos das indústrias químicas;Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3812;38;3812;Produtos diversos das indústrias químicas;"Preparações denominadas « aceleradores de vulcanização »; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3813;38;3813;Produtos diversos das indústrias químicas;"Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3814;38;3814;Produtos diversos das indústrias químicas;"Solventes e diluentes orgânicos compostos; preparações para remover tintas ou vernizes";SOLVENTE 3815;38;3815;Produtos diversos das indústrias químicas;Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3816;38;3816;Produtos diversos das indústrias químicas;Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários;CIMENTO 3817;38;3817;Produtos diversos das indústrias químicas;Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3818;38;3818;Produtos diversos das indústrias químicas;Elementos químicos impurificados, para utilização eletrônica;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3819;38;3819;Produtos diversos das indústrias químicas;Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3820;38;3820;Produtos diversos das indústrias químicas;Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3821;38;3821;Produtos diversos das indústrias químicas;Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais;PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3822;38;3822;Produtos diversos das indústrias químicas;"Reagentes de diagnóstico ou de laboratório, em qualquer suporte ou preparados, exceto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência certificados";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3823;38;3823;Produtos diversos das indústrias químicas;"Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; alcoóis gordos industriais";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3824;38;3824;Produtos diversos das indústrias químicas;"Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras p";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3825;38;3825;Produtos diversos das indústrias químicas;"Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; resíduos municipais; lamas de depuração; outros resíduos mencionados na Nota 6 do presente capítulo";PRODUTOS DIVERSOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA 3826;38;3826;Produtos diversos das indústrias químicas;Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos;BIODIESEL 3901;39;3901;Plásticos e suas obras;Polímeros de etileno, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3902;39;3902;Plásticos e suas obras;Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3903;39;3903;Plásticos e suas obras;Polímeros de estireno, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3904;39;3904;Plásticos e suas obras;Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3905;39;3905;Plásticos e suas obras;"Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias";PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3906;39;3906;Plásticos e suas obras;Polímeros acrílicos, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3907;39;3907;Plásticos e suas obras;"Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias";PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3908;39;3908;Plásticos e suas obras;Poliamidas em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3909;39;3909;Plásticos e suas obras;Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3910;39;3910;Plásticos e suas obras;Silicones, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3911;39;3911;Plásticos e suas obras;Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3912;39;3912;Plásticos e suas obras;Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3913;39;3913;Plásticos e suas obras;Polímeros naturais (por exemplo: ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo: proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3914;39;3914;Plásticos e suas obras;Permutadores de íons à base de polímeros, em formas primárias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3915;39;3915;Plásticos e suas obras;Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3916;39;3916;Plásticos e suas obras;Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3917;39;3917;Plásticos e suas obras;Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3918;39;3918;Plásticos e suas obras;"Revestimentos de pavimentos, de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tectos, de plásticos, definidos na Nota 9 do presente capítulo";PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3919;39;3919;Plásticos e suas obras;Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3920;39;3920;Plásticos e suas obras;Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3921;39;3921;Plásticos e suas obras;Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3922;39;3922;Plásticos e suas obras;Banheiras, « chuveiros », pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3923;39;3923;Plásticos e suas obras;"Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico";PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3924;39;3924;Plásticos e suas obras;Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3925;39;3925;Plásticos e suas obras;Artefactos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 3926;39;3926;Plásticos e suas obras;Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914;PLÁSTICOS E SUAS OBRAS 4001;40;4001;Borracha e suas obras;Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras;BORRACHA E SUAS OBRAS 4002;40;4002;Borracha e suas obras;"Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras";BORRACHA E SUAS OBRAS 4003;40;4003;Borracha e suas obras;Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras;BORRACHA E SUAS OBRAS 4004;40;4004;Borracha e suas obras;Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos;BORRACHA E SUAS OBRAS 4005;40;4005;Borracha e suas obras;Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras;BORRACHA E SUAS OBRAS 4006;40;4006;Borracha e suas obras;Outras formas (por exemplo: varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo: discos e anilhas (arruelas)) de borracha não vulcanizada;BORRACHA E SUAS OBRAS 4007;40;4007;Borracha e suas obras;Fios e cordas, de borracha vulcanizada;BORRACHA E SUAS OBRAS 4008;40;4008;Borracha e suas obras;Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida;BORRACHA E SUAS OBRAS 4009;40;4009;Borracha e suas obras;Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões);BORRACHA E SUAS OBRAS 4010;40;4010;Borracha e suas obras;Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada;BORRACHA E SUAS OBRAS 4011;40;4011;Borracha e suas obras;Pneumáticos novos, de borracha;BORRACHA E SUAS OBRAS 4012;40;4012;Borracha e suas obras;"Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protectores, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha";BORRACHA E SUAS OBRAS 4013;40;4013;Borracha e suas obras;Câmaras-de-ar de borracha;BORRACHA E SUAS OBRAS 4014;40;4014;Borracha e suas obras;Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida;BORRACHA E SUAS OBRAS 4015;40;4015;Borracha e suas obras;Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos;BORRACHA E SUAS OBRAS 4016;40;4016;Borracha e suas obras;Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida;BORRACHA E SUAS OBRAS 4017;40;4017;Borracha e suas obras;"Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida";BORRACHA E SUAS OBRAS 4101;41;4101;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, « piclados » ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou div;PELES E COUROS 4102;41;4102;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, « picladas » ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com excepção das excluídas pela Nota 1;PELES E COUROS 4103;41;4103;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, « piclados » ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com excepção das excluídos pela No;PELES E COUROS 4104;41;4104;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couros e peles curtidos ou em crosta, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo;PELES E COUROS 4105;41;4105;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo;PELES E COUROS 4106;41;4106;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo;PELES E COUROS 4107;41;4107;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114;PELES E COUROS 4108;41;4108;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couros e peles, acamurçados, inclusive a camurça combinada;PELES E COUROS 4109;41;4109;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couros e peles, envernizados, revestidos ou metalizados;PELES E COUROS 4110;41;4110;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Aparas e outros desperd.de couros/peles, preparados, etc.;PELES E COUROS 4111;41;4111;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couro reconstituido em chapas, folhas ou tiras;PELES E COUROS 4112;41;4112;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14;PELES E COUROS 4113;41;4113;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pêlos, mesmo divididos, exceto os da posição 4;PELES E COUROS 4114;41;4114;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;"Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados";PELES E COUROS 4115;41;4115;Peles, exceto as peles com pelo, e couros;"Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, p";PELES E COUROS 4201;42;4201;"Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa";Artigos de seleiro ou de correeiro para animais, de quaisquer matérias;OBRAS DE COURO 4202;42;4202;"Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa";"Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefactos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes";OBRAS DE COURO 4203;42;4203;"Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa";Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído;OBRAS DE COURO 4204;42;4204;"Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa";Artigos de couro usados em máquinas/aplicações mecânicas;OBRAS DE COURO 4205;42;4205;"Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa";Outras obras de couro natural ou reconstituido;OBRAS DE COURO 4206;42;4206;"Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa";Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões;OBRAS DE COURO 4301;43;4301;"Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais";Peles com pêlo em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 4101, 4102 ou 4103;VARIEDADES E BAZAR 4302;43;4302;"Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais";Peles com pêlo curtidas ou acabadas (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com excepção das da posição 4303;VARIEDADES E BAZAR 4303;43;4303;"Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais";Vestuário, seus acessórios e outros artefactos de peles com pêlo;VARIEDADES E BAZAR 4304;43;4304;"Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais";Peles com pelo artificiais, e suas obras;VARIEDADES E BAZAR 4401;44;4401;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;"Lenha em qualquer estado, madeira em estilhas ou em partículas; serradura, desperdícios e resíduos de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes";MADEIRA 4402;44;4402;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado;CARVÃO VEGETAL 4403;44;4403;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada;MADEIRA 4404;44;4404;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;"Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de f";OBRAS DE MADEIRA 4405;44;4405;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;"Lã de madeira; farinha de madeira";OBRAS DE MADEIRA 4406;44;4406;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes;OBRAS DE MADEIRA 4407;44;4407;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm;OBRAS DE MADEIRA 4408;44;4408;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, pol;OBRAS DE MADEIRA 4409;44;4409;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada;OBRAS DE MADEIRA 4410;44;4410;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Painéis de partículas e painéis semelhantes (por exemplo, painéis denominados « oriented strand board » e painéis denominados « waferboard »), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos;OBRAS DE MADEIRA 4411;44;4411;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos;OBRAS DE MADEIRA 4412;44;4412;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes;OBRAS DE MADEIRA 4413;44;4413;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis;OBRAS DE MADEIRA 4414;44;4414;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes;OBRAS DE MADEIRA 4415;44;4415;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;"Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, « paletes-caixas » e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira";OBRAS DE MADEIRA 4416;44;4416;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Barris, cubas, balsas, dornas e outras obras de tanueiro, de madeira;OBRAS DE MADEIRA 4417;44;4417;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;"Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, de madeira, para calçados";OBRAS DE MADEIRA 4418;44;4418;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Obras de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira;OBRAS DE MADEIRA 4419;44;4419;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Artefatos de madeira para mesa ou cozinha;OBRAS DE MADEIRA 4420;44;4420;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;"Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94";OBRAS DE MADEIRA 4421;44;4421;Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;Outras obras de madeira;OBRAS DE MADEIRA 4501;45;4501;Cortiça e suas obras;"Cortiça natural em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 4502;45;4502;Cortiça e suas obras;Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas);FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 4503;45;4503;Cortiça e suas obras;Obras de cortiça natural;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 4504;45;4504;Cortiça e suas obras;Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 4601;46;4601;Obras de espartaria ou de cestaria;"Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo: esteiras, capa";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 4602;46;4602;Obras de espartaria ou de cestaria;"Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de lufa";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 4701;47;4701;"Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).";Pastas mecânicas de madeira;PASTA DE CELULOSE 4702;47;4702;"Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).";Pasta química de madeira, para dissolução;PASTA DE CELULOSE 4703;47;4703;"Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).";Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução;PASTA DE CELULOSE 4704;47;4704;"Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).";Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução;PASTA DE CELULOSE 4705;47;4705;"Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).";Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico;PASTA DE CELULOSE 4706;47;4706;"Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).";Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas;PASTA DE CELULOSE 4707;47;4707;"Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).";Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas);PASTA DE CELULOSE 4801;48;4801;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel jornal, em rolos ou em folhas;OBRAS DE PAPEL 4802;48;4802;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer formato o;OBRAS DE PAPEL 4803;48;4803;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";"Papel para fabricação de papel higiênico ou de toucador e artigos semelhantes; pasta de celulose e mantas de fibras de celulose";OBRAS DE PAPEL 4804;48;4804;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803;OBRAS DE PAPEL 4805;48;4805;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Outros papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamento, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo;OBRAS DE PAPEL 4806;48;4806;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas;OBRAS DE PAPEL 4807;48;4807;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas;OBRAS DE PAPEL 4808;48;4808;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel e cartão canelados (ondulados) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 4803;OBRAS DE PAPEL 4809;48;4809;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis revestidos ou impregnados, para stencils ou para chapas offset), mesmo impressos, em rolos ou em folhas;OBRAS DE PAPEL 4810;48;4810;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel e cartão revestidos de caulino ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma q;OBRAS DE PAPEL 4811;48;4811;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer formato ou dimen;OBRAS DE PAPEL 4812;48;4812;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel;OBRAS DE PAPEL 4813;48;4813;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos;OBRAS DE PAPEL 4814;48;4814;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";"Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais";OBRAS DE PAPEL 4815;48;4815;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Revestimentos para pavimentos, com suporte de papel/de cartão;OBRAS DE PAPEL 4816;48;4816;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 4809), stencils completos e chapasoffset, de papel, mesmo acondicionados em caixas;OBRAS DE PAPEL 4817;48;4817;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";"Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência";OBRAS DE PAPEL 4818;48;4818;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Papel dos tipos utilizados para a fabricação de papéis higiénicos e de toucador e semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou;OBRAS DE PAPEL 4819;48;4819;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";"Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes";OBRAS DE PAPEL 4820;48;4820;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras);OBRAS DE PAPEL 4821;48;4821;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não;OBRAS DE PAPEL 4822;48;4822;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";Carretéis, bobinas, tubos, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos;OBRAS DE PAPEL 4823;48;4823;"Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão";"Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose";OBRAS DE PAPEL 4901;49;4901;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas;OBRAS DE PAPEL 4902;49;4902;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade;OBRAS DE PAPEL 4903;49;4903;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças;OBRAS DE PAPEL 4904;49;4904;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada;OBRAS DE PAPEL 4905;49;4905;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos;OBRAS DE PAPEL 4906;49;4906;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";"Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos a mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado, etc";OBRAS DE PAPEL 4907;49;4907;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";"Selos postais ou fiscais, não obliterados; papel selado, papel-moeda, cheques, certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes";OBRAS DE PAPEL 4908;49;4908;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";Decalcomanias de qualquer espécie;OBRAS DE PAPEL 4909;49;4909;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";"Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações";OBRAS DE PAPEL 4910;49;4910;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar;OBRAS DE PAPEL 4911;49;4911;"Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas";Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e fotografias;OBRAS DE PAPEL 5001;50;5001;Seda;Casulos de bicho-da-seda, próprios para dobrar;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5002;50;5002;Seda;Seda crua (não fiada);FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5003;50;5003;Seda;Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos);FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5004;50;5004;Seda;Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5005;50;5005;Seda;Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5006;50;5006;Seda;"Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença)";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5007;50;5007;Seda;Tecidos de seda ou de desperdícios de seda;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5101;51;5101;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Lã não cardada nem penteada;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5102;51;5102;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5103;51;5103;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluídos os desperdícios de fios e excluídos os fiapos;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5104;51;5104;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5105;51;5105;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a « lã penteada a granel »);FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5106;51;5106;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5107;51;5107;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5108;51;5108;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5109;51;5109;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5110;51;5110;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5111;51;5111;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5112;51;5112;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5113;51;5113;"Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina";Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5201;52;5201;Algodão;Algodão, não cardado nem penteado;ALGODÃO 5202;52;5202;Algodão;Desperdícios de algodão (incluídos os desperdícios de fios e fiapos);ALGODÃO 5203;52;5203;Algodão;Algodão cardado ou penteado;ALGODÃO 5204;52;5204;Algodão;Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho;ALGODÃO 5205;52;5205;Algodão;Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho;ALGODÃO 5206;52;5206;Algodão;Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho;ALGODÃO 5207;52;5207;Algodão;Fios de algodão (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho;ALGODÃO 5208;52;5208;Algodão;Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2;ALGODÃO 5209;52;5209;Algodão;Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m2;ALGODÃO 5210;52;5210;Algodão;Tecidos de algodão, contendo menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m2;ALGODÃO 5211;52;5211;Algodão;Tecidos de algodão, contendo menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2;ALGODÃO 5212;52;5212;Algodão;Outros tecidos de algodão;ALGODÃO 5301;53;5301;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";"Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluídos os desperdícios de fios e fiapos)";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5302;53;5302;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";"Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluídos os desperdícios de fios e fiapos)";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5303;53;5303;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";Juta;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5304;53;5304;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";"Sisal e outras fibras têxteis do género Agave, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e fiapos)";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5305;53;5305;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";"Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5306;53;5306;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";Fios de linho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5307;53;5307;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5308;53;5308;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";"Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5309;53;5309;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";Tecidos de linho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5310;53;5310;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5311;53;5311;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";"Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5401;54;5401;Filamentos sintéticos ou artificiais;Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5402;54;5402;Filamentos sintéticos ou artificiais;Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5403;54;5403;Filamentos sintéticos ou artificiais;Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5404;54;5404;Filamentos sintéticos ou artificiais;"Monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo: palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5405;54;5405;Filamentos sintéticos ou artificiais;"Monofilamentos artificiais, de título >=67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, com largura aparente <= 5 mm";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5406;54;5406;Filamentos sintéticos ou artificiais;Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5407;54;5407;Filamentos sintéticos ou artificiais;Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5408;54;5408;Filamentos sintéticos ou artificiais;Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5405;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5501;55;5501;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Cabos de filamentos sintéticos;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5502;55;5502;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Cabos de filamentos artificiais;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5503;55;5503;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5504;55;5504;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5505;55;5505;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos);FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5506;55;5506;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5507;55;5507;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5508;55;5508;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5509;55;5509;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5510;55;5510;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5511;55;5511;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5512;55;5512;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85 %, em peso, destas fibras;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5513;55;5513;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5514;55;5514;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5515;55;5515;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5516;55;5516;Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas;Tecidos de fibras artificiais descontínuas;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5601;56;5601;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";"Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos de matérias têxteis";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5602;56;5602;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5603;56;5603;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5604;56;5604;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";"Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5605;56;5605;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";Fios metálicos constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes, combinados com metal;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5606;56;5606;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";"Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405,revestidas por enrolamento, exceto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento;fios de froco (chenille);fios denominados ""de cadeia"" (chaînette)";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5607;56;5607;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5608;56;5608;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";"Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5609;56;5609;"Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria";"Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405; outros cordéis, cordas e cabos";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5701;57;5701;Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis;Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5702;57;5702;Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis;Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados « Kelim » ou « Kilim », « Schumacks » ou « Soumak », « Karamanie » e tapetes semelhantes;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5703;57;5703;Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis;Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5704;57;5704;Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis;Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5705;57;5705;Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis;Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5801;58;5801;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artefactos das posições 5802 ou 5806;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5802;58;5802;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";"«Tecidos turcos», exceto os artefactos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artefactos da posição 5703";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5803;58;5803;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefactos da posição 5806;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5804;58;5804;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";"Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, exceto os produtos das posições 6002 a 6006";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5805;58;5805;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";Tapeçarias tecidas à mão (gêneros gobelino, flandres, aubusson e semelhantes) e feitas à agulha (em petit point, ponto de cruz);FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5806;58;5806;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";"Fitas, exceto os artefactos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5807;58;5807;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5808;58;5808;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";"Entrançados em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefactos semelhantes";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5809;58;5809;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5810;58;5810;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5811;58;5811;"Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.";Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5901;59;5901;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";"Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes dos";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5902;59;5902;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de nylon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom de viscose;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5903;59;5903;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, exceto os da posição 5902;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5904;59;5904;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";"Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5905;59;5905;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";Revestimento para paredes, de matérias têxteis;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5906;59;5906;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5907;59;5907;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";"Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5908;59;5908;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";"Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5909;59;5909;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5910;59;5910;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 5911;59;5911;"Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis";Produtos e artefactos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente capítulo;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6001;60;6001;Tecidos de malha;Veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de « felpa longa » ou « pêlo comprido ») e tecidos de anéis, de malha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6002;60;6002;Tecidos de malha;Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto da posição 6001;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6003;60;6003;Tecidos de malha;Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto das posições 6001 e 6002;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6004;60;6004;Tecidos de malha;Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto da posição 6001;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6005;60;6005;Tecidos de malha;Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das posições 6001 a 6004;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6006;60;6006;Tecidos de malha;Outros tecidos de malha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6101;61;6101;Vestuário e seus acessórios, de malha;Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefactos da posição 6103;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6102;61;6102;Vestuário e seus acessórios, de malha;Casacos compridos, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefactos da posição 6104;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6103;61;6103;Vestuário e seus acessórios, de malha;Fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso masculino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6104;61;6104;Vestuário e seus acessórios, de malha;Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso feminino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6105;61;6105;Vestuário e seus acessórios, de malha;Camisas de malha, de uso masculino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6106;61;6106;Vestuário e seus acessórios, de malha;Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de malha, de uso feminino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6107;61;6107;Vestuário e seus acessórios, de malha;Cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6108;61;6108;Vestuário e seus acessórios, de malha;Combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e semelhantes, de malha, de uso feminino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6109;61;6109;Vestuário e seus acessórios, de malha;T-shirts e camisolas interiores, de malha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6110;61;6110;Vestuário e seus acessórios, de malha;Camisolas e pulôveres, cardigans, coletes e artigos semelhantes, de malha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6111;61;6111;Vestuário e seus acessórios, de malha;Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6112;61;6112;Vestuário e seus acessórios, de malha;Fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui, malhôs, biquinis, calções (shorts) e slips, de banho, de malha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6113;61;6113;Vestuário e seus acessórios, de malha;Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6114;61;6114;Vestuário e seus acessórios, de malha;Outro vestuário de malha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6115;61;6115;Vestuário e seus acessórios, de malha;"Meias-calças; meias de qualquer espécie e artefactos semelhantes, incluídas as meias para varizes, de malha";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6116;61;6116;Vestuário e seus acessórios, de malha;Luvas, mitenes e semelhantes, de malha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6117;61;6117;Vestuário e seus acessórios, de malha;"Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6201;62;6201;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefactos da posição 6203;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6202;62;6202;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Casacos compridos, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefactos da posição 6204;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6203;62;6203;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6204;62;6204;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6205;62;6205;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Camisas de uso masculino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6206;62;6206;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de uso feminino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6207;62;6207;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Camisolas interiores, cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6208;62;6208;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Camisolas interiores, combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso feminino;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6209;62;6209;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Vestuário e seus acessórios, para bebés;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6210;62;6210;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Vestuário confeccionado com as matérias das posições 5602, 5603, 5903, 5906 ou 5907;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6211;62;6211;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;"Fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui, malhôs, biquinis, calções (shorts) e slips de banho; outro vestuário";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6212;62;6212;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefactos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6213;62;6213;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Lenços de assoar e de bolso;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6214;62;6214;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6215;62;6215;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Gravatas, laços e plastrões;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6216;62;6216;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;Luvas, mitenes e semelhantes;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6217;62;6217;Vestuário e seus acessórios, exceto de Malha;"Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto da posição 6212";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6301;63;6301;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";Cobertores e mantas;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6302;63;6302;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6303;63;6303;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";"Cortinados, cortinas e estores; sanefas e reposteiros";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6304;63;6304;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";Outros artefactos para guarnição de interiores, exceto da posição 9404;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6305;63;6305;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6306;63;6306;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";"Encerados e estores de exterior; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento";FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6307;63;6307;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";Outros artefactos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6308;63;6308;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6309;63;6309;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6310;63;6310;"Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos";Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefactos inutilizados;FIBRAS, FIOS, TECIDOS E OUTROS ARTEFATOS 6401;64;6401;"Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes";Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por dife;CALÇADOS 6402;64;6402;"Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes";Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico;CALÇADOS 6403;64;6403;"Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes";Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural;CALÇADOS 6404;64;6404;"Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes";Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis;CALÇADOS 6405;64;6405;"Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes";Outros calçados;CALÇADOS 6406;64;6406;"Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes";"Partes de calçado (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes";CALÇADOS 6501;65;6501;Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes;Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus;CHAPÉUS 6502;65;6502;Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes;Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições, de palha fina (manila, panamá e semelhantes);CHAPÉUS 6503;65;6503;Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes;Chapéus e outs.artefs.de feltro, obtidos dos esboços, etc;CHAPÉUS 6504;65;6504;Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes;Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados por tiras, de qualquer matéria;CHAPÉUS 6505;65;6505;Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes;"Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas";CHAPÉUS 6506;65;6506;Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes;Outros chapéus e artefactos de uso semelhante, mesmo guarnecidos;CHAPÉUS 6507;65;6507;Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes;Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso semelhante;CHAPÉUS 6601;66;6601;Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes;Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes);GUARDA-CHUVAS 6602;66;6602;Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes;Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artefatos semelhantes;GUARDA-CHUVAS 6603;66;6603;Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes;Partes, guarnições e acessórios, para os artefactos das posições 6601 e 6602;GUARDA-CHUVAS 6701;67;6701;"Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo";Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados;VARIEDADES E BAZAR 6702;67;6702;"Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo";"Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefactos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais";VARIEDADES E BAZAR 6703;67;6703;"Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo";"Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes";VARIEDADES E BAZAR 6704;67;6704;"Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo";"Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefactos semelhantes de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições";VARIEDADES E BAZAR 6801;68;6801;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia);OBRAS DE PEDRA 6802;68;6802;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;"Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e";OBRAS DE PEDRA 6803;68;6803;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada;ARDÓSIA 6804;68;6804;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;"Mós e artefactos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmi";OBRAS DE PEDRA 6805;68;6805;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo;OBRAS DE PEDRA 6806;68;6806;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;"Lãs de escórias de altos fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor";OBRAS DE PEDRA 6807;68;6807;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez);OBRAS DE ASFALTO 6808;68;6808;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais;OBRAS DE CIMENTO 6809;68;6809;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Obras de gesso ou de composições à base de gesso;OBRAS DE GESSO 6810;68;6810;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas;OBRAS DE CIMENTO 6811;68;6811;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes;OBRAS DE CIMENTO 6812;68;6812;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;"Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefactos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo a";OBRAS DE AMIANTO 6813;68;6813;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celu;OBRAS DE AMIANTO 6814;68;6814;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Mica trabalhada e suas obras, incluída a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias;MICA 6815;68;6815;Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono, as obras destas matérias ou de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições;OBRAS DE PEDRA 6901;69;6901;Produtos cerâmicos;Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes;PRODUTOS CERÂMICOS 6902;69;6902;Produtos cerâmicos;Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes;PRODUTOS CERÂMICOS 6903;69;6903;Produtos cerâmicos;Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo: retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes;PRODUTOS CERÂMICOS 6904;69;6904;Produtos cerâmicos;Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica;PRODUTOS CERÂMICOS 6905;69;6905;Produtos cerâmicos;Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo, ornamentos arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção;PRODUTOS CERÂMICOS 6906;69;6906;Produtos cerâmicos;Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica;PRODUTOS CERÂMICOS 6907;69;6907;Produtos cerâmicos;"Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte";PRODUTOS CERÂMICOS 6908;69;6908;Produtos cerâmicos;"Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte";PRODUTOS CERÂMICOS 6909;69;6909;Produtos cerâmicos;"Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica";PRODUTOS CERÂMICOS 6910;69;6910;Produtos cerâmicos;Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, reservatórios de autoclismos, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica;PRODUTOS CERÂMICOS 6911;69;6911;Produtos cerâmicos;Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana;PRODUTOS CERÂMICOS 6912;69;6912;Produtos cerâmicos;Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana;PRODUTOS CERÂMICOS 6913;69;6913;Produtos cerâmicos;Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica;PRODUTOS CERÂMICOS 6914;69;6914;Produtos cerâmicos;Outras obras de cerâmica;PRODUTOS CERÂMICOS 7001;70;7001;Vidro e suas obras;"Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas";VIDRO E SUAS OBRAS 7002;70;7002;Vidro e suas obras;Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado;VIDRO E SUAS OBRAS 7003;70;7003;Vidro e suas obras;Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho;VIDRO E SUAS OBRAS 7004;70;7004;Vidro e suas obras;Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho;VIDRO E SUAS OBRAS 7005;70;7005;Vidro e suas obras;Vidro « flotado » e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho;VIDRO E SUAS OBRAS 7006;70;7006;Vidro e suas obras;Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias;VIDRO E SUAS OBRAS 7007;70;7007;Vidro e suas obras;Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas;VIDRO E SUAS OBRAS 7008;70;7008;Vidro e suas obras;Vidros isolantes de paredes múltiplas;VIDRO E SUAS OBRAS 7009;70;7009;Vidro e suas obras;Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores;VIDRO E SUAS OBRAS 7010;70;7010;Vidro e suas obras;"Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro, para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro";VIDRO E SUAS OBRAS 7011;70;7011;Vidro e suas obras;Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes;VIDRO E SUAS OBRAS 7012;70;7012;Vidro e suas obras;Ampolas de vidro, para garrafas térmicas, etc, isolamento a vácuo;VIDRO E SUAS OBRAS 7013;70;7013;Vidro e suas obras;Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, exceto os das posições 7010 ou 7018;VIDRO E SUAS OBRAS 7014;70;7014;Vidro e suas obras;Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente;VIDRO E SUAS OBRAS 7015;70;7015;Vidro e suas obras;"Vidros para relógios e aparelhos semelhantes e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros";VIDRO E SUAS OBRAS 7016;70;7016;Vidro e suas obras;"Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vi";VIDRO E SUAS OBRAS 7017;70;7017;Vidro e suas obras;Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados;VIDRO E SUAS OBRAS 7018;70;7018;Vidro e suas obras;"Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefactos semelhantes de vidro e suas obras, exceto de bijutaria; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de";VIDRO E SUAS OBRAS 7019;70;7019;Vidro e suas obras;Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos);VIDRO E SUAS OBRAS 7020;70;7020;Vidro e suas obras;Outras obras de vidro;VIDRO E SUAS OBRAS 7101;71;7101;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";"Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte";METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7102;71;7102;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7103;71;7103;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";"Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de tran";METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7104;71;7104;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";"Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte";METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7105;71;7105;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7106;71;7106;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7107;71;7107;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7108;71;7108;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7109;71;7109;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7110;71;7110;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7111;71;7111;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7112;71;7112;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";"Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de met";METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7113;71;7113;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Artefactos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7114;71;7114;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Artefactos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7115;71;7115;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7116;71;7116;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7117;71;7117;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Bijutarias;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7118;71;7118;"Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas";Moedas;METAIS PRECIOSOS E BIJUTERIAS 7201;72;7201;Ferro fundido, ferro e aço;Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias;FERRO E AÇO 7202;72;7202;Ferro fundido, ferro e aço;Ferro-ligas;FERRO E AÇO 7203;72;7203;Ferro fundido, ferro e aço;"Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes";FERRO E AÇO 7204;72;7204;Ferro fundido, ferro e aço;"Desperdícios, resíduos e sucata de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes";FERRO E AÇO 7205;72;7205;Ferro fundido, ferro e aço;Granalha e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço;FERRO E AÇO 7206;72;7206;Ferro fundido, ferro e aço;Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203;FERRO E AÇO 7207;72;7207;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado;FERRO E AÇO 7208;72;7208;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos;FERRO E AÇO 7209;72;7209;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos;FERRO E AÇO 7210;72;7210;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos;FERRO E AÇO 7211;72;7211;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos;FERRO E AÇO 7212;72;7212;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos;FERRO E AÇO 7213;72;7213;Ferro fundido, ferro e aço;Fio-máquina de ferro ou aço não ligado;FERRO E AÇO 7214;72;7214;Ferro fundido, ferro e aço;Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem;FERRO E AÇO 7215;72;7215;Ferro fundido, ferro e aço;Outras barras de ferro ou aço não ligado;FERRO E AÇO 7216;72;7216;Ferro fundido, ferro e aço;Perfis de ferro ou aço não ligado;FERRO E AÇO 7217;72;7217;Ferro fundido, ferro e aço;Fios de ferro ou aço não ligado;FERRO E AÇO 7218;72;7218;Ferro fundido, ferro e aço;"Aço inoxidável, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aço inoxidável";FERRO E AÇO 7219;72;7219;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm;FERRO E AÇO 7220;72;7220;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm;FERRO E AÇO 7221;72;7221;Ferro fundido, ferro e aço;Fio-máquina de aço inoxidável;FERRO E AÇO 7222;72;7222;Ferro fundido, ferro e aço;Barras e perfis de aço inoxidável;FERRO E AÇO 7223;72;7223;Ferro fundido, ferro e aço;Fios de aços inoxidáveis;FERRO E AÇO 7224;72;7224;Ferro fundido, ferro e aço;"Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço";FERRO E AÇO 7225;72;7225;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm;FERRO E AÇO 7226;72;7226;Ferro fundido, ferro e aço;Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm;FERRO E AÇO 7227;72;7227;Ferro fundido, ferro e aço;Fio-máquina de outras ligas de aço;FERRO E AÇO 7228;72;7228;Ferro fundido, ferro e aço;"Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado";FERRO E AÇO 7229;72;7229;Ferro fundido, ferro e aço;Fios de outras ligas de aço;FERRO E AÇO 7301;73;7301;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;"Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço";FERRO E AÇO 7302;73;7302;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;"Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço; carris, contracarris e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas, coxins de carril, cantoneiras, placas d";FERRO E AÇO 7303;73;7303;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Tubos e perfis ocos, de ferro fundido;FERRO E AÇO 7304;73;7304;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço;FERRO E AÇO 7305;73;7305;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;FERRO E AÇO 7306;73;7306;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço;FERRO E AÇO 7307;73;7307;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de ferro fundido, ferro ou aço;FERRO E AÇO 7308;73;7308;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fun;FERRO E AÇO 7309;73;7309;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade > 300 litros, sem dispositivos mecânicos nem térmicos;FERRO E AÇO 7310;73;7310;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, m;FERRO E AÇO 7311;73;7311;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço;FERRO E AÇO 7312;73;7312;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Cordas, cabos, entrançados, lingas e artefactos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos;FERRO E AÇO 7313;73;7313;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;"Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas";FERRO E AÇO 7314;73;7314;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;"Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço";FERRO E AÇO 7315;73;7315;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço;FERRO E AÇO 7316;73;7316;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço;FERRO E AÇO 7317;73;7317;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Tachas, pregos, percevejos e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço;FERRO E AÇO 7318;73;7318;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Parafusos, pernos ou pinos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço;FERRO E AÇO 7319;73;7319;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;"Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artefactos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos";FERRO E AÇO 7320;73;7320;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Molas e folhas de molas, de ferro ou aço;FERRO E AÇO 7321;73;7321;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Aquecedores (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctr;FERRO E AÇO 7322;73;7322;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;"Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não eléct";FERRO E AÇO 7323;73;7323;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;"Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço";FERRO E AÇO 7324;73;7324;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço;FERRO E AÇO 7325;73;7325;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço;FERRO E AÇO 7326;73;7326;Obras de ferro fundido, ferro ou aço;Outras obras de ferro ou aço;FERRO E AÇO 7401;74;7401;Cobre e suas obras;"Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)";COBRE E SUAS OBRAS 7402;74;7402;Cobre e suas obras;"Cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica";COBRE E SUAS OBRAS 7403;74;7403;Cobre e suas obras;Cobre afinado e ligas de cobre, em formas brutas;COBRE E SUAS OBRAS 7404;74;7404;Cobre e suas obras;Desperdícios e resíduos, de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7405;74;7405;Cobre e suas obras;Ligas-mães de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7406;74;7406;Cobre e suas obras;Pó e escamas, de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7407;74;7407;Cobre e suas obras;Barras e perfis de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7408;74;7408;Cobre e suas obras;Fios de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7409;74;7409;Cobre e suas obras;Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm;COBRE E SUAS OBRAS 7410;74;7410;Cobre e suas obras;Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluído o suporte);COBRE E SUAS OBRAS 7411;74;7411;Cobre e suas obras;Tubos de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7412;74;7412;Cobre e suas obras;Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7413;74;7413;Cobre e suas obras;Cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos;COBRE E SUAS OBRAS 7414;74;7414;Cobre e suas obras;"Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre";COBRE E SUAS OBRAS 7415;74;7415;Cobre e suas obras;"Pontas, pregos, percevejos, escápulas e artefactos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) incluíd";COBRE E SUAS OBRAS 7416;74;7416;Cobre e suas obras;Molas de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7417;74;7417;Cobre e suas obras;Aparelhos para cozinhar/aquecer, de cobre, n/eletr.doméstico;COBRE E SUAS OBRAS 7418;74;7418;Cobre e suas obras;"Artefactos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre";COBRE E SUAS OBRAS 7419;74;7419;Cobre e suas obras;Outras obras de cobre;COBRE E SUAS OBRAS 7501;75;7501;Níquel e suas obras;Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel;NÍQUEL E SUAS OBRAS 7502;75;7502;Níquel e suas obras;Níquel em formas brutas;NÍQUEL E SUAS OBRAS 7503;75;7503;Níquel e suas obras;Desperdícios e resíduos, de níquel;NÍQUEL E SUAS OBRAS 7504;75;7504;Níquel e suas obras;Pós e escamas, de níquel;NÍQUEL E SUAS OBRAS 7505;75;7505;Níquel e suas obras;Barras, perfis e fios, de níquel;NÍQUEL E SUAS OBRAS 7506;75;7506;Níquel e suas obras;Chapas, tiras e folhas, de níquel;NÍQUEL E SUAS OBRAS 7507;75;7507;Níquel e suas obras;Tubos e seus acessórios [por exemplo: uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de níquel;NÍQUEL E SUAS OBRAS 7508;75;7508;Níquel e suas obras;Outras obras de níquel;NÍQUEL E SUAS OBRAS 7601;76;7601;Alumínio e suas obras;Alumínio em formas brutas;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7602;76;7602;Alumínio e suas obras;Desperdícios e resíduos, de alumínio;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7603;76;7603;Alumínio e suas obras;Pó e escamas, de alumínio;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7604;76;7604;Alumínio e suas obras;Barras e perfis, de alumínio;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7605;76;7605;Alumínio e suas obras;Fios de alumínio;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7606;76;7606;Alumínio e suas obras;Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7607;76;7607;Alumínio e suas obras;Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluído o suporte);ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7608;76;7608;Alumínio e suas obras;Tubos de alumínio;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7609;76;7609;Alumínio e suas obras;Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de alumínio;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7610;76;7610;Alumínio e suas obras;Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilonos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as constr;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7611;76;7611;Alumínio e suas obras;Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7612;76;7612;Alumínio e suas obras;Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, s;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7613;76;7613;Alumínio e suas obras;Recipientes p/gases comprimidos/liquefeitos, de alumínio;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7614;76;7614;Alumínio e suas obras;Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7615;76;7615;Alumínio e suas obras;"Artefactos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio";ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7616;76;7616;Alumínio e suas obras;Outras obras de alumínio;ALUMÍNIO E SUAS OBRAS 7801;78;7801;Chumbo e suas obras;Chumbo em formas brutas;CHUMBO E SUAS OBRAS 7802;78;7802;Chumbo e suas obras;Desperdícios e resíduos, de chumbo;CHUMBO E SUAS OBRAS 7803;78;7803;Chumbo e suas obras;Barras, perfis e fios, de chumbo;CHUMBO E SUAS OBRAS 7804;78;7804;Chumbo e suas obras;"Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pó e escamas, de chumbo";CHUMBO E SUAS OBRAS 7805;78;7805;Chumbo e suas obras;Tubos e seus acessórios, de chumbo;CHUMBO E SUAS OBRAS 7806;78;7806;Chumbo e suas obras;Outras obras de chumbo;CHUMBO E SUAS OBRAS 7901;79;7901;Zinco e suas obras;Zinco em formas brutas;ZINCO E SUAS OBRAS 7902;79;7902;Zinco e suas obras;Desperdícios e resíduos, de zinco;ZINCO E SUAS OBRAS 7903;79;7903;Zinco e suas obras;Poeiras, pó e escamas, de zinco;ZINCO E SUAS OBRAS 7904;79;7904;Zinco e suas obras;Barras, perfis e fios, de zinco;ZINCO E SUAS OBRAS 7905;79;7905;Zinco e suas obras;Chapas, folhas e tiras, de zinco;ZINCO E SUAS OBRAS 7906;79;7906;Zinco e suas obras;Tubos e seus acessórios, de zinco;ZINCO E SUAS OBRAS 7907;79;7907;Zinco e suas obras;Outras obras de zinco;ZINCO E SUAS OBRAS 8001;80;8001;Estanho e suas obras;Estanho em formas brutas;ESTANHO E SUAS OBRAS 8002;80;8002;Estanho e suas obras;Desperdícios e resíduos, de estanho;ESTANHO E SUAS OBRAS 8003;80;8003;Estanho e suas obras;Barras, perfis e fios, de estanho;ESTANHO E SUAS OBRAS 8004;80;8004;Estanho e suas obras;Chapas, folhas e tiras, de estanho, espessura>0.2mm;ESTANHO E SUAS OBRAS 8005;80;8005;Estanho e suas obras;Folha delgada de estanho;ESTANHO E SUAS OBRAS 8006;80;8006;Estanho e suas obras;Tubos e seus acessórios, de estanho;ESTANHO E SUAS OBRAS 8007;80;8007;Estanho e suas obras;Outras obras de estanho;ESTANHO E SUAS OBRAS 8101;81;8101;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8102;81;8102;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Molibdénio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8103;81;8103;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Tântalo e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8104;81;8104;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8105;81;8105;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";"Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata";METAIS DIVERSOS 8106;81;8106;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Bismuto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos;METAIS DIVERSOS 8107;81;8107;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Cádmio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8108;81;8108;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8109;81;8109;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Zircónio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8110;81;8110;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Antimónio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8111;81;8111;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Manganês e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos;METAIS DIVERSOS 8112;81;8112;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata;METAIS DIVERSOS 8113;81;8113;"Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias";Ceramais (cermets) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos;METAIS DIVERSOS 8201;82;8201;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;"Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e rapadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes de gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8202;82;8202;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;"Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8203;82;8203;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8204;82;8204;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;"Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8205;82;8205;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;"Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-fer";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8206;82;8206;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Sortido de serras, limas, etc.uso manual, de metais comuns;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8207;82;8207;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar (interior ou exteriormente), furar, escarear, mandrilar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as f;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8208;82;8208;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8209;82;8209;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets);OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8210;82;8210;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando <= 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8211;82;8211;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8212;82;8212;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Navalhas e aparelhos de barbear e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras);OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8213;82;8213;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Tesouras e suas lâminas, de metais comuns;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8214;82;8214;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;"Outros artigos de cutelaria (por exemplo: máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluídos os de açougue e de cozinha, e corta-papéis); utensílios e sortidos de utensílios, de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unha";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8215;82;8215;Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns;Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefactos semelhantes;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8301;83;8301;Obras diversas de metais comuns;"Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8302;83;8302;Obras diversas de metais comuns;"Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos seme";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8303;83;8303;Obras diversas de metais comuns;Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8304;83;8304;Obras diversas de metais comuns;Classificadores, fichários, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8305;83;8305;Obras diversas de metais comuns;"Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exempl";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8306;83;8306;Obras diversas de metais comuns;"Sinos, campainhas, gongos e artefactos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8307;83;8307;Obras diversas de metais comuns;Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8308;83;8308;Obras diversas de metais comuns;"Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefactos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçado, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8309;83;8309;Obras diversas de metais comuns;Rolhas (incluídas as cápsulas de coroa, rolhas de parafuso e vertedoras), tampas, cápsulas para garrafas, batoques ou tampões roscados, protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8310;83;8310;Obras diversas de metais comuns;Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.;OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8311;83;8311;Obras diversas de metais comuns;"Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artefactos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura (soldagem) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos;";OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8401;84;8401;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Reactores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reactores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8402;84;8402;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas « de água sobreaquecida »";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8403;84;8403;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8404;84;8404;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo: economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8405;84;8405;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8406;84;8406;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Turbinas a vapor;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8407;84;8407;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão);REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8408;84;8408;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel);REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8409;84;8409;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8410;84;8410;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8411;84;8411;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8412;84;8412;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Outros motores e máquinas motrizes;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8413;84;8413;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8414;84;8414;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes) para extracção ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8415;84;8415;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8416;84;8416;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Queimadores para alimentação de fornalhas, de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8417;84;8417;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8418;84;8418;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Refrigeradores, congeladores (freezers) e outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8419;84;8419;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos electricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefacção, destilaç;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8420;84;8420;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8421;84;8421;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8422;84;8422;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, rolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafa";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8423;84;8423;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças fabricadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8424;84;8424;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelh";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8425;84;8425;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Talhas; cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8426;84;8426;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Cábreas; guindastes, incluídos os de cabos; pontes rolantes, pórticos de descarga e de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos, carros-guindastes";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8427;84;8427;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Empilhadores; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8428;84;8428;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos);REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8429;84;8429;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8430;84;8430;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Outras máquinas e aparelhos de terraplanagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8431;84;8431;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8432;84;8432;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados ou para campos de desporto";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8433;84;8433;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva e ceifeiras; máquinas para limpar e seleccionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8434;84;8434;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8435;84;8435;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas ou bebidas semelhantes;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8436;84;8436;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8437;84;8437;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8438;84;8438;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegeta;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8439;84;8439;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8440;84;8440;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos, para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar cadernos;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8441;84;8441;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Outras máquinas e aparelhos, para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8442;84;8442;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas, aparelhos e material (exceto as máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465), para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichés, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográfic";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8443;84;8443;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas e aparelhos para impressão por meio de caracteres tipográficos, clichés, blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; máquinas de impressão de jacto de tinta, exceto as da posição 8471; máquinas auxiliares para impressão";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8444;84;8444;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8445;84;8445;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8446;84;8446;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Teares para tecidos;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8447;84;8447;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes, e máquinas para inserir tufos;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8448;84;8448;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo: maquinetas, mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou prin";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8449;84;8449;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, inclusive chapéus de feltro; formas para chapéus e artefatos de uso semelhantes";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8450;84;8450;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8451;84;8451;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 8450), para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluídas as prensas fixadoras), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8452;84;8452;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas de costura, exceto para costurar cadernos, da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8453;84;8453;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos, para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8454;84;8454;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8455;84;8455;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Laminadores de metais e seus cilindros;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8456;84;8456;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, electro-erosão, processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes iónicos ou por jacto de plasma;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8457;84;8457;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Centros de maquinagem, máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8458;84;8458;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Tornos (incluídos os centros de torneamento), para metais;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8459;84;8459;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, escarear, fresar ou roscar, interior ou exteriormente, metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 8458;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8460;84;8460;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, rectificar, brunir ou polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engre;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8461;84;8461;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, mandrilar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que operem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especific;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8462;84;8462;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas- -ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou ch";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8463;84;8463;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermets), operando sem eliminação de matéria;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8464;84;8464;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8465;84;8465;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8466;84;8466;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais,;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8467;84;8467;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (eléctrico ou não eléctrico) incorporado, de uso manual;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8468;84;8468;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515; máquinas e aparelhos a gás para têmpera superficial";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8469;84;8469;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas de escrever exceto as impressoras da posição 8471; máquinas de tratamento de textos";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8470;84;8470;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo i";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8471;84;8471;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posiç";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8472;84;8472;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Outras máquinas e aparelhos de escritório [por exemplo: duplicadores hectográficos ou a stencil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para seleccionar, contar ou empacotar moedas, afiadores (apontadores) me;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8473;84;8473;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 8469 a 8472;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8474;84;8474;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8475;84;8475;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou electrónicos, ou de lâmpadas de luz-relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8476;84;8476;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo: selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluídas as máquinas de trocar dinheiro;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8477;84;8477;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos, para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8478;84;8478;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos, para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8479;84;8479;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8480;84;8480;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8481;84;8481;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8482;84;8482;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8483;84;8483;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8484;84;8484;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8485;84;8485;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com características elétric;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8486;84;8486;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;"Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de ""esferas"" (boules) ou de plaquetas (wafers), de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos, etc";REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8487;84;8487;Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes;Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétri;REATORES, CALDEIRAS E MÁQUINAS 8501;85;8501;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogéneos;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8502;85;8502;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Grupos electrogéneos e conversores rotativos, elétricos;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8503;85;8503;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Partes reconhecíveis como destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8504;85;8504;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8505;85;8505;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Electroímanes; ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e fr";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8506;85;8506;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Pilhas e baterias de pilhas, elétricas;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8507;85;8507;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8508;85;8508;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aspiradores;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8509;85;8509;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos electromecânicos com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8510;85;8510;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos ou máquinas de barbear e máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos ou máquinas de depilar, de motor eléctrico incorporado;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8511;85;8511;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8512;85;8512;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8513;85;8513;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio da sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 8512;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8514;85;8514;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório, para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8515;85;8515;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a feixe de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos el";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8516;85;8516;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8517;85;8517;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8518;85;8518;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Microfones e seus suportes; altifalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; capacetes com auscultadores e auscultadores, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou vários altifalantes; amplificador";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8519;85;8519;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Gira-discos, electrofones, leitores de cassetes e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8520;85;8520;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8521;85;8521;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofónicos;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8522;85;8522;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 a 8521;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8523;85;8523;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do Capítulo 37;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8524;85;8524;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8525;85;8525;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Aparelhos emissores (transmissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras de video de imagens fixas e o";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8526;85;8526;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8527;85;8527;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8528;85;8528;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projectores de video";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8529;85;8529;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8530;85;8530;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens), de segurança, de contrôle ou de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8531;85;8531;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8532;85;8532;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8533;85;8533;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Resistências elétricas (incluídos os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8534;85;8534;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Circuito impresso;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8535;85;8535;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8536;85;8536;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8537;85;8537;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8538;85;8538;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8539;85;8539;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados « faróis e projectores, em unidades seladas » e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8540;85;8540;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Lâmpadas, tubos e válvulas electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de tel;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8541;85;8541;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Díodos, transístores e dispositivos semelhantes com semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8542;85;8542;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8543;85;8543;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8544;85;8544;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8545;85;8545;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8546;85;8546;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos;MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8547;85;8547;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Peças isolantes, inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isolado";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8548;85;8548;"Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios";"Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições d";MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 8601;86;8601;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de acumuladores elétricos;VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8602;86;8602;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";"Outras locomotivas e locotractores; tênderes";VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8603;86;8603;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";Automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604;VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8604;86;8604;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores;VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8605;86;8605;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais, e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes;VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8606;86;8606;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas;VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8607;86;8607;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes;VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8608;86;8608;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";"Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos de sinalização, segurança, controle ou comando para vias férreas, rodoviárias ou fluviais";VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8609;86;8609;"Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação";Contêineres, incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte;VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS 8701;87;8701;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Tractores (exceto os da posição 8709);TRATORES 8702;87;8702;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluíndo o condutor;VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8703;87;8703;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8704;87;8704;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Veículos automóveis para transporte de mercadorias;VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8705;87;8705;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos pri;VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8706;87;8706;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Chassis, com motor, para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8707;87;8707;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas;ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8708;87;8708;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705;ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8709;87;8709;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;"Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para o transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tractores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes";VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8710;87;8710;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes;VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8711;87;8711;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;"Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais";VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8712;87;8712;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor;VEÍCULOS TERRESTRES 8713;87;8713;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão;VEÍCULOS TERRESTRES 8714;87;8714;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713;ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8715;87;8715;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes;VEÍCULOS TERRESTRES 8716;87;8716;Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;"Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes";ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 8801;88;8801;Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes;"Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor";AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS 8802;88;8802;Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes;"Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento e veículos suborbitais";AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS 8803;88;8803;Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes;Partes dos veículos e aparelhos das posições 8801 ou 8802;AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS 8804;88;8804;Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes;"Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; suas partes e acessórios";AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS 8805;88;8805;Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes;"Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de voo em terra; suas partes";AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS 8901;89;8901;Embarcações e estruturas flutuantes;Transatlânticos, barcos de cruzeiro, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias;EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 8902;89;8902;Embarcações e estruturas flutuantes;"Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca";EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 8903;89;8903;Embarcações e estruturas flutuantes;"Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas";EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 8904;89;8904;Embarcações e estruturas flutuantes;Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações;EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 8905;89;8905;Embarcações e estruturas flutuantes;"Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis";EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 8906;89;8906;Embarcações e estruturas flutuantes;Outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos;EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 8907;89;8907;Embarcações e estruturas flutuantes;Outras estruturas flutuantes (por exemplo: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes);EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 8908;89;8908;Embarcações e estruturas flutuantes;Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas;EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 9001;90;9001;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não monta";INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA 9002;90;9002;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente;INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA 9003;90;9003;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes;INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA 9004;90;9004;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes;INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA 9005;90;9005;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Binóculos, lunetas, incluídas as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia";INSTRUMENTOS DE FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 9006;90;9006;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz-relâmpago (flash) para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539";INSTRUMENTOS DE FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 9007;90;9007;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados;INSTRUMENTOS DE FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 9008;90;9008;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução";INSTRUMENTOS DE FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 9009;90;9009;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contacto, e aparelhos de termocópia;INSTRUMENTOS DE FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 9010;90;9010;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos (incluídos os aparelhos para projecção ou execução de traçados de circuitos sobre superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores), não especificados nem compre;INSTRUMENTOS DE FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA 9011;90;9011;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojecção;INSTRUMENTOS DE MEDIDA, CONTROLE OU PRECISÃO 9012;90;9012;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Microscópios, exceto ópticos; difractógrafos";INSTRUMENTOS DE MEDIDA, CONTROLE OU PRECISÃO 9013;90;9013;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; lasers, exceto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente";INSTRUMENTOS DE MEDIDA, CONTROLE OU PRECISÃO 9014;90;9014;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Bússolas, incluídas as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação";INSTRUMENTOS DE MEDIDA, CONTROLE OU PRECISÃO 9015;90;9015;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telémetros";INSTRUMENTOS DE MEDIDA, CONTROLE OU PRECISÃO 9016;90;9016;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Balanças sensíveis a pesos >= 5 cg, com ou sem pesos;INSTRUMENTOS DE MEDIDA, CONTROLE OU PRECISÃO 9017;90;9017;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho geométrico, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metr";INSTRUMENTOS DE MEDIDA, CONTROLE OU PRECISÃO 9018;90;9018;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9019;90;9019;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória";INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9020;90;9020;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9021;90;9021;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par";INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9022;90;9022;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos gera;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9023;90;9023;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9024;90;9024;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plásticos);INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9025;90;9025;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9026;90;9026;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9027;90;9027;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo: polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gases ou de fumos); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s";INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9028;90;9028;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluídos os aparelhos para a sua aferição;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9029;90;9029;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros); indicadores de velocidade e tacómetros, exceto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios";INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9030;90;9030;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes";INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9031;90;9031;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";"Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projectores de perfis";INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9032;90;9032;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9033;90;9033;"Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios";Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90;INSTRUMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS 9101;91;9101;Artigos de relojoaria;Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9102;91;9102;Artigos de relojoaria;Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9103;91;9103;Artigos de relojoaria;Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9104;91;9104;Artigos de relojoaria;Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9105;91;9105;Artigos de relojoaria;Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto de mecanismo de pequeno volume;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9106;91;9106;Artigos de relojoaria;Aparelhos de controlo do tempo e contadores de tempo, de mecanismo de relojoaria ou motor síncrono (por exemplo: relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas);ARTIGOS DE RELOJOARIA 9107;91;9107;Artigos de relojoaria;Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, com maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9108;91;9108;Artigos de relojoaria;Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9109;91;9109;Artigos de relojoaria;Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9110;91;9110;Artigos de relojoaria;"Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de relojoaria";ARTIGOS DE RELOJOARIA 9111;91;9111;Artigos de relojoaria;Caixas de relógios das posições 9101 ou 9102 e suas partes;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9112;91;9112;Artigos de relojoaria;Caixas de outros aparelhos de relojoaria e suas partes;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9113;91;9113;Artigos de relojoaria;Pulseiras de relógios e suas partes;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9114;91;9114;Artigos de relojoaria;Outras partes de relojoaria;ARTIGOS DE RELOJOARIA 9201;92;9201;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";"Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado";INSTRUMENTOS MUSICAIS 9202;92;9202;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras, violinos, harpas);INSTRUMENTOS MUSICAIS 9203;92;9203;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";Órgãos de tubos e de teclado, harmônios e instrumentos semelhantes;INSTRUMENTOS MUSICAIS 9204;92;9204;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";"Acordeões e instrumentos semelhantes; harmónicas de boca";INSTRUMENTOS MUSICAIS 9205;92;9205;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles);INSTRUMENTOS MUSICAIS 9206;92;9206;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás);INSTRUMENTOS MUSICAIS 9207;92;9207;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões);INSTRUMENTOS MUSICAIS 9208;92;9208;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";"Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas de sinais e outros";INSTRUMENTOS MUSICAIS 9209;92;9209;"Instrumentos musicais; suas partes e acessórios";"Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo: cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de todos os tipos";INSTRUMENTOS MUSICAIS 9301;93;9301;"Armas e munições; suas partes e acessórios";Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas;ARMAS E MUNIÇÕES 9302;93;9302;"Armas e munições; suas partes e acessórios";Outros revólveres e pistolas;ARMAS E MUNIÇÕES 9303;93;9303;"Armas e munições; suas partes e acessórios";Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar;ARMAS E MUNIÇÕES 9304;93;9304;"Armas e munições; suas partes e acessórios";Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07;ARMAS E MUNIÇÕES 9305;93;9305;"Armas e munições; suas partes e acessórios";Partes e acessórios, dos artigos das posições 9301 a 9304;ARMAS E MUNIÇÕES 9306;93;9306;"Armas e munições; suas partes e acessórios";Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projécteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos;ARMAS E MUNIÇÕES 9307;93;9307;"Armas e munições; suas partes e acessórios";Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas;ARMAS E MUNIÇÕES 9401;94;9401;"Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré";Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes;MÓVEIS 9402;94;9402;"Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré";"Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo: mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispos";MÓVEIS 9403;94;9403;"Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré";Outros móveis e suas partes;MÓVEIS 9404;94;9404;"Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré";"Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plástico alveolares, mesmo recob";MÓVEIS 9405;94;9405;"Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré";"Aparelhos de iluminação (incluídos os projectores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanen";MÓVEIS 9406;94;9406;"Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; Construções Pré";Construções pré-fabricadas;MÓVEIS 9501;95;9501;"Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios";Brinquedos de rodas para crianças e carrinhos para bonecos;BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE ESPORTE 9502;95;9502;"Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios";Bonecos representando exclusivamente a figura humana;BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE ESPORTE 9503;95;9503;"Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios";"Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo";BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE ESPORTE 9504;95;9504;"Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios";Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de paulitos automáticos (boliche, por exemplo);BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE ESPORTE 9505;95;9505;"Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios";Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos surpresa;BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE ESPORTE 9506;95;9506;"Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios";"Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis";BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE ESPORTE 9507;95;9507;"Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios";"Canas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça e pesca";BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE ESPORTE 9508;95;9508;"Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios";"Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; teatros ambulantes";BRINQUEDOS, JOGOS E ARTIGOS DE ESPORTE 9601;96;9601;Obras diversas;Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem);OBRAS DIVERSAS 9602;96;9602;Obras diversas;Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras;OBRAS DIVERSAS 9603;96;9603;Obras diversas;"Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas, espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura;";OBRAS DIVERSAS 9604;96;9604;Obras diversas;Peneiras e crivos, manuais;OBRAS DIVERSAS 9605;96;9605;Obras diversas;Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas;OBRAS DIVERSAS 9606;96;9606;Obras diversas;"Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões";OBRAS DIVERSAS 9607;96;9607;Obras diversas;Fechos de correr (fechos éclair) e suas partes;OBRAS DIVERSAS 9608;96;9608;Obras diversas;"Canetas esferográficas; canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas; canetas de tinta permanente e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (inclui";OBRAS DIVERSAS 9609;96;9609;Obras diversas;Lápis (exceto os da posição 9608), minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate;OBRAS DIVERSAS 9610;96;9610;Obras diversas;Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados;OBRAS DIVERSAS 9611;96;9611;Obras diversas;"Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos";OBRAS DIVERSAS 9612;96;9612;Obras diversas;"Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa";OBRAS DIVERSAS 9613;96;9613;Obras diversas;Isqueiros e outros acendedores (exceto os da posição 3603), mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios;OBRAS DIVERSAS 9614;96;9614;Obras diversas;Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes;OBRAS DIVERSAS 9615;96;9615;Obras diversas;"Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes; alfinetes para cabelo; picos, onduladores, bigudis e artefactos semelhantes para penteados, exceto os da posição 8516, e suas partes";OBRAS DIVERSAS 9616;96;9616;Obras diversas;"Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador";OBRAS DIVERSAS 9617;96;9617;Obras diversas;Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro);OBRAS DIVERSAS 9618;96;9618;Obras diversas;"Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários";OBRAS DIVERSAS 9619;96;9619;Obras diversas;Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria;OBRAS DIVERSAS 9701;97;9701;Objetos de arte, de coleção e antiguidades;"Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mâo, exceto os desenhos da posiçâo 4906 e os artigos manufacturados decorados à mâo; colagens e quadros decorativos semelhantes";OBJETOS DE ARTE 9702;97;9702;Objetos de arte, de coleção e antiguidades;Gravuras, estampas e litografias, originais;OBJETOS DE ARTE 9703;97;9703;Objetos de arte, de coleção e antiguidades;Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias;OBJETOS DE ARTE 9704;97;9704;Objetos de arte, de coleção e antiguidades;Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07;OBJETOS DE ARTE 9705;97;9705;Objetos de arte, de coleção e antiguidades;Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático;OBJETOS DE ARTE 9706;97;9706;Objetos de arte, de coleção e antiguidades;Antiguidades com mais de 100 anos;OBJETOS DE ARTE 9990;99;9990;Transações especiais;Zonas francas (free-shop);TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9991;99;9991;Transações especiais;Encomendas postais;TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9992;99;9992;Transações especiais;Amostras;TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9993;99;9993;Transações especiais;Comércio de combustíveis de panol, apetrechos, etc.;TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9994;99;9994;Transações especiais;Mercadorias em devolução;TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9995;99;9995;Transações especiais;Mercadorias em arrendamento não financeiro;TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9996;99;9996;Transações especiais;Bagagem (provenientes de mudanças);TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9997;99;9997;Transações especiais;Mercadorias doadas;TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9998;99;9998;Transações especiais;Consumo de bordo (combustíveis e lubrificantes para embarcações e aeronaves);CONSUMO DE BORDO 9999;99;9999;Transações especiais;"Consumo de bordo (exceto combustíveis e lubrificantes); pedras do Capítulo 71; qualquer outra mercadoria sem cobertura cambial; reexportação";CONSUMO DE BORDO 8888;AF;8888;Água de formação;Água de formação;ÁGUA DE FORMAÇÃO CA01;CA;CA01;Carga de Apoio;Carga de apoio;CARGA DE APOIO 12G0;CT;CONVENCIONAL;Contêineres;"GENERAL PURPOSE(10'/8'6) - DRY 10'";CONTÊINERES 12R0;CT;REFRIGERADO BABY;Contêineres;"GENERAL PORPOSE (10'/8'6)-REEFER 10'";CONTÊINERES 12R1;CT;REFRIGERADO BABY;Contêineres;REEFER BABY;CONTÊINERES 12U0;CT;CONVENCIONAL;Contêineres;DRY VAN BABY;CONTÊINERES 20H0;CT;INSULADO;Contêineres;"INSULATED(20'/8')";CONTÊINERES 20P1;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"PLATFORM OR MAFI FIXED ENDS(20'/8)";CONTÊINERES 20T5;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGEROUS LIQUIDS 4 BAR(20'/8)";CONTÊINERES 22B0;CT;GRANEL;Contêineres;"DRY BULK NON-PRESSURE(20'/8'6)";CONTÊINERES 22B1;CT;GRANEL;Contêineres;BULK, NON-PRESSURIZED, HOPPER, AIRTIGHT;CONTÊINERES 22B3;CT;GRANEL;Contêineres;"BULK,PRESS, H. DISCHARGE,150KPA,20'/8'6";CONTÊINERES 22B4;CT;GRANEL;Contêineres;"BULK,PRESS, H. DISCHARGE,265KPA,20'/8'6";CONTÊINERES 22B5;CT;GRANEL;Contêineres;"BULK,PRESS, T. DISCHARGE,150KPA,20'/8'6";CONTÊINERES 22B6;CT;GRANEL;Contêineres;"BULK,PRESS, T. DISCHARGE,265KPA,20'/8'6";CONTÊINERES 22G0;CT;CONVENCIONAL;Contêineres;"GENERAL PURPOSE(20'/8'6)-DRY 20'";CONTÊINERES 22G1;CT;VENTILADO;Contêineres;"PASSIVE UPPER VENTS(20'/8'6'')";CONTÊINERES 22P1;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"PLATFORM OR MAFI FIXED ENDS(20'/8'6)";CONTÊINERES 22P2;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"FLAT, FIXED POSTS(20'/8'6)";CONTÊINERES 22P3;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"PLATFORM OR MAFI COLLAPSIBLE(20'/8'6)";CONTÊINERES 22P4;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"FLAT, COLLAPSIBLE POSTS(20'/8'6)";CONTÊINERES 22P8;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"PLATFORM, COLLAPSIBLE, F. F.(20'/8'6)";CONTÊINERES 22R0;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIG. EXT. POWER,20'/8'6";CONTÊINERES 22R1;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIG. HEATED EXT. POWER,20'/8'6";CONTÊINERES 22R2;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIG. SELF POWER,20'X 8'6";CONTÊINERES 22R3;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIG. HEATED, SELF POWER,20'/8'6";CONTÊINERES 22R9;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIGERATED NON FOODSTUFF,20'/8'6";CONTÊINERES 22T0;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK NON-DANGER. LIQU. 0.45 BAR,20'/8'6";CONTÊINERES 22T1;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK NON-DANGER. LIQU. 1.5 BAR,20'/8'6";CONTÊINERES 22T2;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK NON-DANGER. LIQU. 2.65 BAR,20'/8'6";CONTÊINERES 22T3;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGER. LIQU. 1.5 BAR,20'/8'6";CONTÊINERES 22T4;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGER. LIQU. 2.65 BAR,20'/8'6";CONTÊINERES 22T5;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGER. LIQU. 4 BAR,20'/8'6";CONTÊINERES 22T6;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGER. LIQU. 6 BAR,20'/8'6";CONTÊINERES 22T7;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK GASES, 9.1 BAR(20'/8'6)";CONTÊINERES 22T8;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK GASES, 22.0 BAR(20'/8'6";CONTÊINERES 22U1;CT;OPENTOP;Contêineres;"OPENTOP(20'/8'6'')";CONTÊINERES 22U6;CT;HARDTOP;Contêineres;"HARDTOP(20'/8'6'')";CONTÊINERES 22V0;CT;VENTILADO;Contêineres;"NON-MECHANICAL VENTS(20'/8'6)";CONTÊINERES 22V2;CT;VENTILADO;Contêineres;"MECHANICAL VENTS IN(20'/8'6)";CONTÊINERES 22V4;CT;VENTILADO;Contêineres;"MECHANICAL VENTS OUT(20'/8'6)";CONTÊINERES 25G0;CT;HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE(20'/9'6)";CONTÊINERES 25R1;CT;REFRIGERADO HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE REFRIGERATED(20'/9'6)";CONTÊINERES 25R9;CT;REFRIGERADO HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE REFRIGERATED NON FOODS,20'/9'6";CONTÊINERES 29B9;CT;GRANEL;Contêineres;"OTHER DRY BULK 20'";CONTÊINERES 29G9;CT;CONVENCIONAL OUTROS;Contêineres;"OTHER GENERAL 20' (DRY)";CONTÊINERES 29P0;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"PLATFORM OR MAFI(20')";CONTÊINERES 29R9;CT;REFRIGERADO OUTROS;Contêineres;"OTHER REFRIGERATED 20'";CONTÊINERES 29U9;CT;OPENTOP OUTROS;Contêineres;"OTHER OPEN TOP 20'";CONTÊINERES 29V9;CT;VENTILADO OUTROS;Contêineres;"OTHER GENERAL 20' VENTILATED";CONTÊINERES 42G0;CT;CONVENCIONAL;Contêineres;"GENERAL PURPOSE(40'/8'6) - DRY 40'";CONTÊINERES 42G1;CT;VENTILADO;Contêineres;"GENERAL PURPOSE (PASSIVE VENTS)(40'/8'6)";CONTÊINERES 42P1;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"FLAT, FIXED ENDS(40'/8'6)";CONTÊINERES 42P2;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"FLAT, FIXED POSTS(40'/8'6)";CONTÊINERES 42P3;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"FLAT (COLLAPSIBLE)(40'/8'6)";CONTÊINERES 42P4;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"FLAT, COLLAPSIBLE POSTS(40'/8'6)";CONTÊINERES 42P8;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"FLAT COLLAPSIBLE, FLUSH FOLDING,40'/8'6";CONTÊINERES 42R0;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIG. EXT. POWER,40'/8'6";CONTÊINERES 42R1;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIG. HEATED EXT. POWER,40'/8'6";CONTÊINERES 42R2;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIG. SELF POWER,40'/8'6";CONTÊINERES 42R3;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIG. HEATED, SELF POWER,40'/8'6";CONTÊINERES 42R9;CT;REFRIGERADO BOX;Contêineres;"BOX, REFRIGERATED NON FOODSTUFF,40'/8'6";CONTÊINERES 42T0;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK NON-DANGER. LIQU. 0.45 BAR,40'/8'6";CONTÊINERES 42T1;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK NON-DANGER. LIQU. 1.5 BAR,40'/8'6";CONTÊINERES 42T2;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK NON-DANGER. LIQU. 2.65 BAR,40'/8'6";CONTÊINERES 42T3;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGER. LIQU. 1.5 BAR,40'/8'6";CONTÊINERES 42T4;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGER. LIQU. 2.65 BAR,40'/8'6";CONTÊINERES 42T5;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGER. LIQU. 4 BAR,40'/8'6";CONTÊINERES 42T6;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK DANGER. LIQU. 6 BAR,40'/8'6";CONTÊINERES 42T7;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK GASES, 9.1 BAR(40'/8'6)";CONTÊINERES 42T8;CT;TANQUE;Contêineres;"TANK GASES, 22.0 BAR(40'/8'6)";CONTÊINERES 42U1;CT;OPENTOP;Contêineres;"OPEN TOP(40'/8'6'')";CONTÊINERES 42U6;CT;HARDTOP;Contêineres;"HARDTOP(40'/8'6'')";CONTÊINERES 45G0;CT;HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE(40'/9'6)";CONTÊINERES 45G1;CT;VENTILADO HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE (PASSIVE VENTS)(40'/9'6)";CONTÊINERES 45P3;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"HIGH CUBE FLAT COLLAPSIBLE(40'/9'6)";CONTÊINERES 45P8;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"HIGH CUBE FLAT COLL. FLUSH FOLD,40'/9'6";CONTÊINERES 45R0;CT;REFRIGERADO HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE REFRIG. EXT. POWER,40'/9'6";CONTÊINERES 45R1;CT;REFRIGERADO HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE REF/HEATED EXT. POWER,40'/9'6";CONTÊINERES 45R2;CT;REFRIGERADO HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE REFRIG. SELF POWER,40'/9'6";CONTÊINERES 45R3;CT;REFRIGERADO HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE REF/HEATED,SELF POWER,40'/9'6";CONTÊINERES 45R9;CT;REFRIGERADO HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE REFRIG. NON FOODSTUFF,40'/9'6";CONTÊINERES 45U6;CT;HARDTOP HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE HARDTOP(40'/8'6)";CONTÊINERES 49B9;CT;GRANEL;Contêineres;"OTHER DRY BULK 40'";CONTÊINERES 49G9;CT;CONVENCIONAL OUTROS;Contêineres;"OTHER GENERAL 40' (DRY)";CONTÊINERES 49P0;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"PLATFORM OR MAFI(40')";CONTÊINERES 49R9;CT;REFRIGERADO OUTROS;Contêineres;"OTHER REFRIGERATED 40'";CONTÊINERES 49U9;CT;OPENTOP OUTROS;Contêineres;"OTHER OPEN TOP 40'";CONTÊINERES 49V9;CT;VENTILADO OUTROS;Contêineres;"OTHER GENERAL 40' VENTILATED";CONTÊINERES 4EG1;CT;HIGH CUBE;Contêineres;"40' HIGH CUBE PALLETWIDE";CONTÊINERES 69P0;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"PLATFORM OR MAFI(60')";CONTÊINERES 89P0;CT;PLATAFORMA;Contêineres;"PLATFORM OR MAFI(80')";CONTÊINERES L5G0;CT;HIGH CUBE;Contêineres;BOX (HIGH CUBE), NON-VENTED;CONTÊINERES L5G1;CT;VENTILADO HIGH CUBE;Contêineres;BOX (HIGH CUBE), VENTED;CONTÊINERES L6G0;CT;HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE 45' (45'/9'6)";CONTÊINERES LNG1;CT;VENTILADO HIGH CUBE;Contêineres;BOX (HIGH CUBE), 102## WIDE, VENTED;CONTÊINERES M6G0;CT;HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE 48' (48'/9'6)";CONTÊINERES MNG1;CT;VENTILADO HIGH CUBE;Contêineres;BOX (HIGH CUBE), 102## WIDE, VENTED;CONTÊINERES MPG1;CT;VENTILADO HIGH CUBE;Contêineres;#BOX (HIGH CUBE), 102## WIDE, VENTED#;CONTÊINERES P6G0;CT;HIGH CUBE;Contêineres;"HIGH CUBE 53' (53'/9'6)";CONTÊINERES R9B9;CT;GRANEL;Contêineres;"OTHER DRY BULK (NOT 20' OR 40')";CONTÊINERES R9G9;CT;CONVENCIONAL;Contêineres;"OTHER GENERAL PURPOSE,DRY,NOT 20'OR 40'";CONTÊINERES R9P0;CT;PLATAFORMA;Contêineres;OTHER PLATFORM OR MAFI;CONTÊINERES R9R9;CT;REFRIGERADO OUTROS;Contêineres;"OTHER REFRIGERATED (NOT 20' OR 40')";CONTÊINERES R9U9;CT;OPENTOP OUTROS;Contêineres;"OTHER OPEN TOP (NOT 20' OR 40')";CONTÊINERES R9V9;CT;VENTILADO OUTROS;Contêineres;"OTHER VENTILATED (NOT 20' OR 40')";CONTÊINERES SRAC;SR;SRAC;Semirreboque baú;Semirreboque aberto cheio;SEMIRREBOQUE BAÚ SRAV;SR;SRAV;Semirreboque baú;Semirreboque aberto vazio;SEMIRREBOQUE BAÚ SRFC;SR;SRFC;Semirreboque baú;Semirreboque fechado cheio;SEMIRREBOQUE BAÚ SRFV;SR;SRFV;Semirreboque baú;Semirreboque fechado vazio;SEMIRREBOQUE BAÚ ZZZZ;ZZ;ZZZZ;Cargas diversas;Cargas diversas;CARGAS DIVERSAS CM01;CM;CM01;Caminhão;Bitrem cheio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM02;CM;CM02;Caminhão;Bitrem vazio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM03;CM;CM03;Caminhão;Caminhão ¾ cheio;CAMINHÃO CM04;CM;CM04;Caminhão;Caminhão ¾ vazio;CAMINHÃO CM05;CM;CM05;Caminhão;Caminhão aberto cheio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM06;CM;CM06;Caminhão;Caminhão aberto vazio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM07;CM;CM07;Caminhão;Caminhão baú cheio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM08;CM;CM08;Caminhão;Caminhão baú vazio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM09;CM;CM09;Caminhão;Caminhão cegonha cheio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM10;CM;CM10;Caminhão;Caminhão cegonha vazio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM11;CM;CM11;Caminhão;Caminhão truck cheio, qualquer comprimento;CAMINHÃO CM12;CM;CM12;Caminhão;Caminhão truck vazio, qualquer comprimento;CAMINHÃO 03;53;03;"Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel";; 9797;99;9797;Transações especiais;Bagagem desacompanhada;TRANSAÇÕES ESPECIAIS 9898;99;9898;Transações especiais;Mala Diplomática;TRANSAÇÕES ESPECIAIS 4EG0;CT;4EG0;Contêineres;40 HIGH CUBE Vents;CONTÊINERES 9620;96;9620;Obras diversas;Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes;OBRAS DIVERSAS 22K2;CT;22K2;Contêineres;"TANK NON-DANGER. FOOD. 2.65 BAR,20'/8'6";